Segundo o Código Civil Brasileiro no que concerne ao direit...
Segundo o Código Civil Brasileiro no que concerne ao direito das sucessões, é correto afirmar:
I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a
pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.
III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
Esta questão aborda princípios fundamentais do Direito das Sucessões segundo o Código Civil, incluindo local de abertura da sucessão, cessão de quotas hereditárias, lei aplicável ao momento da sucessão e a limitação de disposição testamentária.
Fundamentação Legal:
I. Art. 1.785, CC: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.”
II. Art. 1.794, CC: “O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota [...] a pessoa estranha à sucessão, se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.”
III. Art. 1.787, CC: “Regula a sucessão [...] a lei vigente ao tempo da abertura daquela.”
IV. Art. 1.789, CC: Limita a disposição livre à metade da herança, não a um terço.
Exemplo Prático:
Se uma pessoa domiciliada em Belo Horizonte falece, o inventário tramitará ali (Art. 1.785, CC). Caso um herdeiro queira vender sua parte para terceiro estranho à família, deve ofertar antes aos demais (direito de preferência, Art. 1.794, CC).
Justificando a Alternativa Correta:
Alternativa D - Apenas as assertivas I e III estão corretas.
I está correta (Art. 1.785, CC).
III está correta (Art. 1.787, CC).
II está errada pois desconsidera o direito de preferência dos outros coherdeiros.
IV está errada, já que a lei limita a disposição gratuita do testador à metade da herança, e não a um terço (Art. 1.789, CC).
Análise das Alternativas Incorretas:
A e C: Incluem assertivas II e IV, erradas conforme justificativas acima.
B: Indica que só II está errada, mas IV também contém erro grave (disposição errada da legítima).
Pegadinhas:
Atenção ao percentual da legítima! Muitos candidatos confundem metade com um terço, aspecto muito cobrado em prova.
Dica Doutrinária:
Maria Helena Diniz reforça que a meação reservada aos herdeiros necessários é irrenunciável (Curso de Direito Civil Brasileiro).
Conclusão: As assertivas I e III refletem fielmente o Código Civil e a doutrina majoritária. Familiarize-se com a literalidade dos artigos para evitar confusões em prova.
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GABARITO: LETRA D (I e III corretas)
CC/2002
I. CORRETA. Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. INCORRETA. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
III. CORRETA. Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
IV. INCORRETA. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no que concerne ao direito das sucessões. Vejamos:
I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Correto. Aplicação do art. 1.785, CC: Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.
Errado. Ao contrário: o co-herdeiro não pode ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto, conforme preceitua art. 1.794, CC: Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Correto. Aplicação do art. 1.787, CC: Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
Errado. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor de 1/2 e não 1/3 da herança, nos termos do art. 1.789, CC: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D
A dois está incorreta, logo duas respostas certas na questão.
Alternativa II incorreta = De acordo com o Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Alternativa IV incorreta = De acordo com o Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
GABARITO: LETRA D
I. (CERTO) A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
.
II. (ERRADO) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto.
Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
.
III. (CERTO) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
.
IV. (ERRADO) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
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