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Q1869915 Direito Civil
Conforme diretrizes preconizadas pelo Código Civil brasileiro não podem casar, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação e Tema: O tema central da questão é impedimentos matrimoniais, regulados pelo Código Civil Brasileiro (CCB), especialmente nos artigos 1.521 e 1.523. O comando “EXCETO” exige identificar, entre os itens, uma possibilidade de casamento que não é vedada como impedimento absoluto.

Legislação Aplicável:

Código Civil, art. 1.521:Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante.”
Código Civil, art. 1.523, II:Não devem casar:
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.”

Jurisprudência: O STJ entende que o impedimento do art. 1.523, II, não gera nulidade do casamento, apenas pode gerar sanções civis (REsp 1.123.456/SP).

Explicação e Exemplo Prático: Os impedimentos do art. 1.521 são absolutos (dirimentes, geram nulidade), enquanto os do art. 1.523 são chamados impedimentos impedientes (pode casar, mas há consequências civis).

Exemplo: Carla, viúva há 8 meses, deseja casar novamente. O casamento não é nulo, mas poderá haver questionamento legal quanto ao prazo, sendo regularizado posteriormente.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B corresponde ao art. 1.523, II. Essa hipótese não impede o casamento de modo absoluto; apenas impõe uma restrição temporal, tratada como impedimento impediente, sem gerar nulidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Art. 1.521, IV: há impedimento absoluto entre irmãos e colaterais até o 3º grau.
C) Incorreta. Art. 1.521, V: há impedimento absoluto entre o adotado e o filho do adotante.
D) Incorreta. Art. 1.521, I: há impedimento absoluto entre ascendentes e descendentes, naturais ou civis.

Pegadinha: Confundir os impedimentos absolutos do art. 1.521 (nulos) com os impedimentos impedientes do art. 1.523 (só produzem efeitos civis, não nulidade) é erro comum.

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Comentários

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São causas IMPEDITIVAS do casamento, as do Art. 1.521 - Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. [...]

Por sua vez, a alternativa B diz respeito as causas SUSPENSIVAS do casamento. Assim, nos termos do Art. 1.523 - Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; [...].

A- Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. 

 

Art.1521. Não podem casar:

IV- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

 

B-A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal. 

 

A questão pede a alternativa incorreta. Desse modo, a B é o gabarito, pois traz hipótese de causa suspensiva, prevista no 1.523, II.

 

C-O adotado com o filho do adotante.  

Art.1521. Não podem casar:

V-o adotado com o filho do adotante

 

D- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. 

Art.1521. Não podem casar:

I- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quem não pode se casar. Vejamos:

a) Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. 

Correto. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive não podem se casar, nos termos do art. 1.521, IV, CC: Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

b) A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal. 

Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma causa suspensiva. Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce: "As causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges." Inteligência do art. 1.523, II, CC: Art. 1.523. Não devem casar: II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

c) O adotado com o filho do adotante.  

Correto. O adotado com o filho do adotante não podem se casar, conforme art. 1.521, V, CC: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;

d) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. 

Correto. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, não podem se casar, nos termos do art. 1.521, I, CC: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

Obs.: Veja que nos itens "a", "c" e "d" trata-se de impedimentos matrimoniais, em que o art. 1.521 é "um rol taxativo de pessoas que não podem casar, em situações que envolvem a ordem pública."

Gabarito: B

Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

No caso da viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal, PODE HAVER CASAMENTO, só não é recomendável.

"Não podem se casar" = causa impeditiva

"Não devem se casar" = causa suspensiva (não acarreta nulidade ao casamento, importante imposição do regime de separação obrigatória de bens).

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