De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, fica ass...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do direito à gratuidade do transporte coletivo para idosos, um dos direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, frequentemente exigido em concursos para carreiras notariais e registrais.
Legislação Aplicável:
A base legal é o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em especial o art. 39:
“Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais...”
Tal dispositivo é reafirmado pela Constituição Federal (art. 230, §2º), que garante a gratuidade do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos.
O STJ, no REsp 1.112.557/SP, consolidou o entendimento de que a gratuidade é válida para quem já completou 65 anos.
Explicação do Tema Central:
Compreender a diferença entre direitos assegurados para pessoas a partir de 60 e de 65 anos é crucial. Apenas o transporte coletivo urbano e semiurbano prevê a regra dos 65 anos; outros direitos podem abranger a partir de 60 anos.
Exemplo prático: Se Maria, com 66 anos, apresenta documento ao cobrar gratuidade em transporte urbano, o benefício deve ser concedido independentemente de renda.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (65 anos) é correta, pois reflete o texto literal da lei e da Constituição. O direito à gratuidade não depende de outra condição além da idade mínima.
Análise das Alternativas Incorretas:
B (75 anos): Não há respaldo legal.
C (60 anos): É comum esse equívoco porque outros benefícios do Estatuto alcançam essa faixa etária, mas não a gratuidade.
D (70 anos): Idade superior ao previsto na legislação.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir a idade (60 vs. 65 anos)! Atenção ao comando literal da lei em questões objetivas, sobretudo quando envolver idade mínima para direitos específicos.
Segundo Maria Helena Diniz, compreender a distinção entre direitos do idoso exige leitura atenta do Estatuto, pois há previsões com idades diferentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto, aos idosos maiores de 65 anos são assegurados a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semiurbanos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: A
Lei 10.741/03 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Alternativa A .
60+ Prioridade no processo
65+ transporte, LOAS
70+ prescreve metade, voto facultado, patrimônio incondicionada
80+ prioridade especial
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Pleno 2024 e eu dizendo sempre a mesma coisa por 10 anos aos alunos.
Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Dispositivo relacionado:
- Art. 230, § 2º da CF.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública.
- CONSULPLAN – 2021 – TJ-MS – Cartório Notas e Registros.
- IESES – 2021 – TJ-RO – Cartório Notas e Registros.
- CONSULPLAN – 2018 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
- MPE-GO – 2016 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2015 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo