De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, fica ass...

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Q1869914 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão trata do direito à gratuidade do transporte coletivo para idosos, um dos direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, frequentemente exigido em concursos para carreiras notariais e registrais.

Legislação Aplicável:

A base legal é o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em especial o art. 39:

“Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais...”

Tal dispositivo é reafirmado pela Constituição Federal (art. 230, §2º), que garante a gratuidade do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos.

O STJ, no REsp 1.112.557/SP, consolidou o entendimento de que a gratuidade é válida para quem já completou 65 anos.

Explicação do Tema Central:

Compreender a diferença entre direitos assegurados para pessoas a partir de 60 e de 65 anos é crucial. Apenas o transporte coletivo urbano e semiurbano prevê a regra dos 65 anos; outros direitos podem abranger a partir de 60 anos.

Exemplo prático: Se Maria, com 66 anos, apresenta documento ao cobrar gratuidade em transporte urbano, o benefício deve ser concedido independentemente de renda.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A (65 anos) é correta, pois reflete o texto literal da lei e da Constituição. O direito à gratuidade não depende de outra condição além da idade mínima.

Análise das Alternativas Incorretas:

B (75 anos): Não há respaldo legal.
C (60 anos): É comum esse equívoco porque outros benefícios do Estatuto alcançam essa faixa etária, mas não a gratuidade.
D (70 anos): Idade superior ao previsto na legislação.

Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir a idade (60 vs. 65 anos)! Atenção ao comando literal da lei em questões objetivas, sobretudo quando envolver idade mínima para direitos específicos.

Segundo Maria Helena Diniz, compreender a distinção entre direitos do idoso exige leitura atenta do Estatuto, pois há previsões com idades diferentes.

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Comentários

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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Portanto, aos idosos maiores de 65 anos são assegurados a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semiurbanos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

#SE LIGA NA DICA:

60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

80 anos -  preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

Gabarito: A

Lei 10.741/03 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativa A .

60+ Prioridade no processo

65+ transporte, LOAS

70+ prescreve metade, voto facultado, patrimônio incondicionada

80+ prioridade especial

Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Pleno 2024 e eu dizendo sempre a mesma coisa por 10 anos aos alunos.

Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Dispositivo relacionado:

  • Art. 230, § 2º da CF.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual. 
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
  • AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública. 
  • CONSULPLAN – 2021 – TJ-MS – Cartório Notas e Registros. 
  • IESES – 2021 – TJ-RO – Cartório Notas e Registros. 
  • CONSULPLAN – 2018 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
  • MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
  • MPE-GO – 2016 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
  • VUNESP – 2015 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
  • VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
  • VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

  • MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
  • VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.

Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado.

Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

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