De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, fica ass...
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto, aos idosos maiores de 65 anos são assegurados a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semiurbanos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: A
Lei 10.741/03 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Alternativa A .
60+ Prioridade no processo
65+ transporte, LOAS
70+ prescreve metade, voto facultado, patrimônio incondicionada
80+ prioridade especial
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Pleno 2024 e eu dizendo sempre a mesma coisa por 10 anos aos alunos.
Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Dispositivo relacionado:
- Art. 230, § 2º da CF.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública.
- CONSULPLAN – 2021 – TJ-MS – Cartório Notas e Registros.
- IESES – 2021 – TJ-RO – Cartório Notas e Registros.
- CONSULPLAN – 2018 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
- MPE-GO – 2016 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2015 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
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