Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa c...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
GAB: ERRADO
Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.º, XXI, da Lei n.º 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.
ERRADO
1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( BLZ )
Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Características do inquérito :
É IDOSO:
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.o, XXI, da Lei n.o 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.
Como que o advogado não vai poder perguntar nada pro delegado né... bom senso pra responder.
O inquérito é administrativo e inquisitorial.
Mesmo assim, o advogado pode atuar e requerer diligências.
Gab: Errado.
AS PARTES ENVOLVIDAS NO "CONFRONTO" PODERÃO REQUISITAR OUTRAS DILIGÊNCIAS, PORÉM TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO DA AUTORIDADE POLICIAL!
A título de complementação....
SV 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
REQUISITAR é diferente de REQUERER. Nesse sentido, a questão deveria ser considerada CORRETA.-certo+errado= -CERTO..........ERRADO, (CESBRASPE)
Mas inquérito tem direito a ampla defesa??? confuso agora.
Poder, pode! O bom é o delegado querer.
questão má formulada demais, caraca. kkk
Tá uma bagunça essa questão, mas de qualquer forma ta errada !
Esclarecendo a questão:
Sim! A corrente doutrinária majoritária ainda descreve o inquérito policial como um procedimento administrativo inquisitorial no qual não existe a obrigatoriedade de observação do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, a afirmativa se torna errada ao dizer que o investigado ou seu procurador não podem requisitar ou propor perguntas e diligências.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Sendo assim, eles poderiam sim requisitar diligências, porém não há obrigatoriedade do delegado em acatá-las!
Gab. Errado.
A título de revisão:
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial (CERTO), não se garantem o contraditório e a ampla defesa (CERTO), razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado (ERRADO).
- Natureza do inquérito policial:
-> Procedimento administrativo, de caráter informativo, preliminar, presidido pelo Delegado de Polícia e preparatório da ação penal, no intuito de identificar o autor do ilícito (indícios de autoria) e os elementos que atestem a sua materialidade (existência do crime) contribuindo para a formação da opinião delitiva “opinio delict” do titular da ação penal – MP nas Ações Públicas ou o PARTICULAR nas ações penas privadas.
-> Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.
Por fim: CPP. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
A luta continua !
Errado!
Primeira parte da questão está certa, mas o final estragou. O IP realmente é administrativo e inquisitorial, mesmo assim o advogado pode atuar e requerer diligências.
Cuidado para não responder a questão rápido e deixar passar esses detalhes.
Vamos com tudo! PC/PM Goiás
De fato, IP não conta com contraditório e da ampla defesa, dada sua natureza inquisitiva. Todavia, o advogado pode requisitar digilências ou propor perguntas, porém trata-se de um ato discricionário da autoridade policial.
GABARITO: ERRADO.
INQUÉRITO POLICIAL:
- Procedimento administrativo (não é um procedimento judicial)
- Dispensável
- Informativo
- Sigiloso (o advogado, mesmo que sem procuração, pode ter acesso às diligências já documentadas nos autos do inquérito, mas, nesse caso, não poderia ter acesso a informações sigilosas, como quebra de sigilo bancário)
- Oficiosidade
- Oficialidade
- Indisponibilidade
- Inquisitivo (não é observado o contraditório e ampla defesa)
- Escrito
indo um pouco além, pra quem quiser ler.
e importante atentar para o § 10 do art. 7° da OAB, acrescido pela lei n° 13.245/16, nos seguintes termos: "nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV". a alteração legislativa consagra aquilo que já vinha se desenhando em sede jurisprudencial: a necessidade de diferenciarmos as modalidades de investigação. deste modo, se a investigação estiver sob o sigilo (segredo de justiça), o advogado continua com direito de acessar os autos, desde que apresente procuração. não estando a investigação acobertado pelo sigilo, a procuração se torna desnecessária.
fonte: código. proce. penal 10 edição.
Nestor tavaro e Fábio roque.
O inquérito é administrativo e inquisitorial.
NÃO OBSTANTE, o advogado pode atuar e requerer diligências.
O inquérito é administrativo e inquisitorial. Porém o advogado pode atuar e requerer diligências e autos já documentados.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa (CERTO), razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. (ERRADO)
Ao meu ver o advogado não pode REQUISITAR diligências ao delegado, porque da REQUISIÇÃO não cabe negativa. É o que ocorre quando o MP requisita diligências ao Delegado. No entanto, pode o advogado propor perguntas ao Delegado, o que torna a questão errada.
ADVOGADO, REQUISITAR????
Pra Cespe pode REQUERER: o Delegado
Então o MP deve REPRESENTAR?
Como é desestimulante fazer as questões da CESPE.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
A parte errada está em vermelho, o restante está certo, pois, de fato, o advogado não pode REQUISITAR DILIGÊNCAS, mas pode REQUERER diligências, e, além disso, propor perguntas ao delegado.
Ao meu ver:
O advogado da parte realmente não pode REQUISITAR nenhuma diligência à autoridade policial, e sim REQUERER. Ou seja, o delegado tem a conveniência de realizar ou não.
O erro do questão seria afirmar que o advogado não pode fazer perguntas ao delegado.
Cespe sendo Cespe.
( GABARITO ERRADO ) O INQUÉRITO É administrativo E INQUISITORIAL. MESMO ASSIM O ADVOGADO PODE ATUAR E REQUERER DILIGÊNCIA .Requisitar é sinônimo de: exigir, demandar, REQUERER, solicitar.
BORA RESUMIR O IP
"Durante o inquérito policial (procedimento policial administrativo informativo, destinado a apuração das infrações penais e da sua autoria) , dada sua natureza administrativa e inquisitorial (ou seja, há somente os atos de investigações) não se garantem o contraditório e a ampla defesa..."
PERFEITO!
"razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências (não pode as que inda não foram concluídas) ou propor perguntas ao delegado ( podemos fazer tudo que a lei não proíbe )."
O sigilo do Inquérito policial, não se estende ao Ministério Público e nem ao Advogado, salvo diligências ainda em andamento que não foram concluídas.
Art.14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não a juízo da autoridade.
precisa nem estudar pra responder essa
A questão inicialmente parecia correta, entretanto na segunda parte o representante legal poderá requerer qualquer diligência, mais a realização ou não fica a Juízo da autoridade.Cabe contraditório no IP ? não
Cabe requerer deligências ? sim
O Delegado poderá negar ? sim, de forma fundamentada.
Nunca desista dos seus sonhos.
Requisitar é tão diferente de requerer...
Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP, requerer, à autoridade policial, a realização de diligências. c/c art. 268 do CPP.
GABARITO ERRADO:
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
A primeira parte da questão (em azul) está correta. O IP, por sua natureza inquisitiva e ser dispensável, não necessita garantir o contraditório e a ampla defesa.
Porém, o advogado pode sim requisitar diligências e propor perguntas ao delegado.
Além disso, conforme a SV nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Com base legal, pelo o artigo 14 do CPP, podemos facilmente responder essa assertiva, vejamos;
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Portanto, as diligencias investigativas requeridas pelo "ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado", poderá ser realizada ou não a critério do delegado.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. Poderá requisitar, sim. Todavia, o delegado aceitar é outra história, nos moldes do artigo 14 do CPP.
advogado possui direito de acesso ao Inquérito Policial, como prevê o artigo 7º, inciso XIV, do EOAB (Lei 8.906/94) e Súmula Vinculante 14, mas o acesso é irrestrito, absoluto?...estará exercendo o direito de defesa do investigado, assim, o advogado terá acesso aos autos do Inquérito Policial sempre que precisar analisar e examinar processo de investigação, mesmo que não possua...Assim, diante dos julgados acima indicados, o acesso aos autos investigatórios é direito do advogado/defensor, tendo em vista o teor do artigo 7º , inciso XIV , do EOAB , bem como da Súmula Vinculante. Fonte Jusbrasil.Gab: Errado
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
Apesar do Inquérito Policial possuir características administrativas e inquisitoriais, nada impede que os pedidos do advogado de Januário sejam acatados pelo Delegado se considerarmos outra característica do I.P: Discricionariedade.
Vai lá colocar "requisitar" numa discursiva pra ver se eles não passam o lápis
ERRADO.
IP é discricionário, ou seja:
➡Ofendido/ Representate legal
➡Indiciado
Poderão requerer qualquer diligência a autoridade policial, cabendo a ela decidir, se vai ou não, atendê-las.
Art.14. CPP
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
ERRADO.
Ele até pode solicitar, mas cabe discricionariamente ao delegado aceitar ou não.
Requisitar é diferente de requerer!
Até que começou bem, mas depois...
Requerer e requisitar são coisas diferentes. Advogado NÃO PODE requisitar nada para Delegado. Questão deveria ser anulada.
Acredito que o erro esteja em "propor perguntas ao delegado". Só o juiz ou o MP podem requisitar diligências à autoridade policial. Mas dizer que o advogado não pode nem propor perguntas ao delegado, aí já é demais! rsrs
As partes PODEM requisitas diligências e perguntas, porém o delegado não está obrigado a executa-las.
Olhando bem a questão, depois de discordar, eu percebi que o que torna ela ERRADA é a parte do "ou propor perguntas ao delegado". Todo o resto está correto: não será exercido o contraditório e ampla defesa (ok!); não serão REQUISITADAS diligências (ok!); não poderão ser propostas questões ao delegado por parte do advogado (não ok!). Esta última afirmação é que torna incorreta a assertiva. ;-)O inquérito policial possui as seguintes características :
Macete : “EI IDOSO”
Escrito
Indisponível
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada.
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
o advogado pode atuar e requerer diligências ao delegado de polícia cabendo a este decidir (Facultativo).
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
As partes podem requisitar as diligências, mas o delta não será obrigado à executa-lás.
O advogado possui prerrogativas, inclusive, a ele não é atribuído o sigilo do IP, onde já fundamentado, o Advogado terá acesso.
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Art.14, CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.
Errado!
A afirmativa está correta até "não se garantem o contraditório e a ampla defesa,".
No entanto, o ofendido e o indiciado poderão sim requisitar diligências. Neste caso, o delegado decidirá se irá executá-las ou não.
CPP
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
A questão está errada ou deve ser anulada. O advogado, nesse caso, pode requerer e não requisitar.
O inquérito policial é sim inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.
Contudo, ambas as partes (Ofendido e acusado) podem requerer diligências ao delegado.
- Questão errada.
Seria Requerer e não requisitar (ART.14, CPP)
Questão mal formulada. A palavra requisitar tem um sentido técnico-jurídico e a palavra requerer tem outro...
Requisitar é diferente de requerer, o erro da questão está em afirmar que ele não poderá "propor". Advogado não pode requisitar.
CEBRASPE, REQUISITAR NÃO É O MESMO QUE REQUERER. PLMDS!!!
Requisitar é sinônimo de ordem.
O pessoal ta sem noção em comentar a questão, a questão esta errada de qualquer jeito se a palavra for requisitar (ordem) ou requerer (pedido).
Ao meu ver, o erro da questão se encontra apenas em sua última parte: "...ou propor perguntas ao delegado".
De fato, o advogado NÃO pode REQUISITAR, pois isso é sinônimo de ordem. O que ele pode fazer é REQUERER diligências, sendo que estão poderão ou não ser atendidas pelo delegado. Logo, a questão se encontra correta até esse ponto.
No entanto, o advogado pode sim efetuar perguntas ao delegado, por exemplo, sobre elementos de prova já documentados.
SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.)
a palavra requisitar é usada para os pedido realizados pelo MP e Pelo Juiz o quais o delegado deve realizar a diligência
Gente, requisitar é diferente de requerer. Na requisição não pode haver negativa. No requerimento sim. O advogado pode requerer, mas não requisitar. Se o advogado pudesse requisitar diligência, o delegado seria obrigado a cumprir, mas ele não é. Por isso é dito "requerer".
O advogado pode requerer diligências, mas isso não significa que a autoridade policial irá acatar o pedido, pois recai na discricionariedade que possui.
- Art 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Quanto à proposta de perguntas ao delegado:
(se estou equivocada favor me notificar)
Quando alguém me esclarecer que REQUISITAR É SINÔNIMO DE REQUERER aí entendo que o gabarito da questão está incorreto.
Requisitar = ORDEM
ATENÇÃO PARA POSSÍVEL RECURSO PARA ESSA QUESTÃO.
No enunciado consta "razão por que o advogado de Januário não poderá REQUISITAR diligências ou propor perguntas ao delegado.", no meu entendimento está CERTO, pois o advogado não pode REQUISITAR e sim REQUERER diligências ao delegado,
REQUISITAR É DIFERENTE DE REQUERER!!!
Percebe-se uma mitigação ao fato do IP ser inquisitivo. Tem-se a possibilidade de participação do advogado do investigado bem como da vítima requerendo diligências ao delegado que poderá ou não admiti-las (ART 14 CPP), cumpre mencionar também o próprio ANPP que exige presença do advogado para ser firmado, bem como o art 14-A do CPP que exigiu, no caso de agentes de segurança 144 ou forças armadas 142 na garantia da lei e da ordem, quando do uso de força letal durante o exercício profissional, de forma consumada ou tentada, a intimação do investigado para apresentar advogado no prazo de 48h.
GABARITO: errado.
- Art 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
- LEMBRE-SE: o inquérito policial é um procedimento discricionário.
1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( CERTO )
Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário NÃO poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )
NÃO só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.º, XXI, da Lei n.º 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver NEGATIVA fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do I.P como inquisitivo NÃO é apta a tornar o papel do advogado no I.P a mero espectador inerte.
CPP, Art. 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Características do inquérito:
É IDOSO:
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
QUESTÃO MAL ELABORADA, REQUISITAR É DIFERENTE DE REQUERER, O ADVOGADO NÃO PODE REQUISITAR.
pode sim, só não significa que o delegado vai realizar
ERRADO
- 1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( BLZ )
- Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
- 2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )
- Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Características do inquérito :
É IDOSO:
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
Questão típica de Cespe, se quiserem saber quem é o Cespe, só mostrar essa questão kkkk
não poderá requisitar diligências
requisitar até pode, agora o delegado realizar já é outra história.
Errei por causa da palavra "REQUISITAR". Até onde eu sei, o advogado requere, não requisita... e cabe ao delegado decidir... mas fazer o que...
eu errei por causa do "requisitar"
Quais são os direitos do advogado constituído durante o IP?
Afirmação errada.
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (art. 14 do CPP).
⚠️ Porém, cumpre observar que, de fato, o inquérito policial tem caráter inquisitivo. Isto é, trata-se de um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório, o qual, nos termos do art. 5º, LV, da CF, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz (REIS, Alexandre Cebrian A.; GONÇALVES, Victor Eduardo R. Direito processual penal. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2023).
Pode propor perguntas, mas não requisitar diligências.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 78, de 2015 (nº 6.705/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea ‘b’ do inciso XXI do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1º do projeto de lei
“b) requisitar diligências.”
Razões do veto
“Da forma como redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça. Interpretação semelhante já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade de dispositivos da própria Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 1127/DF). Além disso, resta, de qualquer forma, assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da alínea ‘a’, do inciso XXXIV, do art. 5º, da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
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→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
OBS: Gastei 192 horas para concluir esse plano de estudo.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
o termo "requisitar" me derrubou, fiquei martelando entre o requisitar e o requerer
E
O que o advogado pode fazer no depoimento em delegacia?
Então, lembre-se que, mesmo sem procuração, é direito do advogado, garantido pelo artigo 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB, examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Pessoal, este tópico sempre aparece em prova de concurso!
Quando se trata do Inquérito policial, uma de suas características é ser SIGILOSO.
Esse sigilo é externo. Como assim? Abrange o público externo, mas não alcança o MP, JUIZ, Delegado envolvido no caso…
Quanto ao Advogado?
Ele tem acesso aos autos que JÁ ESTEJAM DOCUMENTADOS.
Como assim?
Em um IP existem informações que já estão documentadas exemplo: Um laudo pericial de uma arma de fogo que ateste sua capacidade lesiva .. um advogado do caso pode visualizar esses autos.
Existem informações que ainda não foram documentas exemplo: O delegado de polícia está formalizando um mandado de busca e apreensão em desfavor do investigado.. é natural que o advogado queira saber do fato para precaver seu cliente, mas essas informações podem lhe ser denegadas para o bom andamento do caso.
Nesses termos:
Súmula vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
Poderá sim, ser atendido é outra coisa!
Não se garantem o contraditório e a ampla defesa (Certo)
Quem requisita é o MP, o advogado pode REQUERER.
Requisitar não é o mesmo que requerer
PEGADINHA MALDOSA : REQUISITAR - REQUERER
REVISÃO:
Quem requisita é o MP, o advogado pode REQUERER.
FONTE:QC
Por ser pré-processual, o IP realmente não tem contraditório nem ampla defesa. Todavia, o advogado ou defensor tem a liberdade de acessar os autos já documentados e também requisitar diligências e questionamentos ao delegado. Esse o faz, se achar necessário (discricionariedade).
GABARITO: ERRADO - ARTIGO 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão REQUERER qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Ainda insta salientar que, o Estatuto da OAB - Lei nº 8.906/94 (redação dada pela Lei nº 13.245/16) passou a prever a possibilidade de o advogado acompanhar seus clientes durante a apuração das infrações.
Obs.: Isso não altera a natureza inquisitorial do IP. Ou seja: a participação do advogado não se torna obrigatória, mas apenas facultativa. Na hipótese de o advogado querer acompanhar seu cliente, o Delegado de polícia não poderá obstar sua participação.
FONTE: DEDICAÇÃO DELTA.
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tem que ser anulada,requisitar é diferente de requerer
Na prática o jogo é outro...
Chegue lá na Delegacia requisitando diligências e propondo perguntas pro Delegado e vc vai ver o que acontece.
O Delta de cara já diz...Dr. o Delegado aqui sou eu, se o Sr. quiser conduzir o IP, primeiro o Sr. fazer concurso pra Delegado.
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. O IP tem como uma de suas características a sua inquisitorialidade, ou seja, não é guiado pelos princípios do contraditório e nem da ampla defesa.
Outra característica do inquérito policial é a discricionariedade (não confundir com arbitrariedade) que a Autoridade Policial tem para investigar os fatos de acordo com a conveniência e oportunidade do caso. Assim, a Autoridade Policial é quem vai decidir qual o melhor momento para ouvir uma testemunha, o investigado, a vítima ou qual dessas pessoas ouvirá primeiro.
Durante a investigação é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, conforme o art. 14 do Código de Processo Penal.
Gabarito, errado.