Não corre a prescrição: I. Entre os cônjuges, na constância...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1869909 Direito Civil
Não corre a prescrição:
I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. Pendendo condição suspensiva.
III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
IV. Pendendo ação de evicção.

A sequência correta é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

Interpretação da Questão: O tema abordado é impedimento e suspensão da prescrição no Código Civil, assunto fundamental na Parte Geral, especialmente para concursos voltados a serviços notariais e registrais. A dúvida é se todas as hipóteses apresentadas são causas de não curso da prescrição.

Legislação Aplicável:

Código Civil:

  • Art. 197: “Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;”
  • Art. 198: “Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;”
  • Art. 199: “Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; III - pendendo ação de evicção.”

Explicação do Tema: A prescrição impede que o direito seja exercido se não for reclamada sua tutela em certo período, mas a lei traz situações excepcionais nas quais o prazo prescricional fica suspenso ou impedido, protegendo interesses especialmente sensíveis.

Exemplo prático: Durante o casamento, se um cônjuge tem dívida contra o outro, a prescrição para cobrar essa dívida somente começará a correr após o fim da sociedade conjugal.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Todas as assertivas são extraídas literalmente dos artigos do Código Civil:

  • I - Art. 197, I
  • II - Art. 199, I
  • III - Art. 198, II
  • IV - Art. 199, III
Logo, todas estão corretas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta, pois omite a IV, que consta do art. 199, III.
  • C: Incorreta, pois a II está correta conforme o art. 199, I.
  • D: Incorreta, pois todas são corretas, e não apenas II e IV.

Pegadinhas: Observe que a questão mistura artigos de diferentes incisos, o que pode induzir ao erro. Releia os dispositivos legais antes de responder, especialmente os que tratam de suspensão e impedimento da prescrição.

Doutrina: Humberto Theodoro Júnior e Maria Helena Diniz reforçam a leitura literal dos artigos, destacando sua importância na proteção dos vulneráveis.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A

A questão aborda as causas que suspendem a prescrição, coom fulcro nos artigos 197, 198 e 199, todos do CC, estando todas as causas mencionadas no enunciado corretas.

"Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção."

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando as hipóteses que não correm a prescrição. Vejamos:

I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

Correto. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não corre a prescrição, nos termos do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II. Pendendo condição suspensiva.

Correto. Pendendo condição suspensiva não corre a prescrição, conforme preceitua art. 199, I, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

Correto. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Inteligência do art. 198, II, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

IV. Pendendo ação de evicção.

Correto. Pendendo ação de evicção também não corre a prescrição. Inteligência do art. 199, III, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: A

Evicção: é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

Fonte: normaslegais.com.br/juridico/eviccao

Gabarito: A.

Não corre a prescrição:

I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

CORRETO. Art. 197, CCB: Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

Enunciado nº 296/CJF: Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.

II. Pendendo condição suspensiva.

CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva.

Ou seja, antes de implementada a condição suspensiva, o direito ainda não foi adquirido, não havendo ação alguma a ser proposta.

III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

CORRETO. Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

Ou seja, a prescrição não corre aos credores que estejam ausentes do País a serviço público dos entes federados.

IV. Pendendo ação de evicção.

CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

Ou seja, enquanto a ação de evicção estiver tramitando no Judiciário, o destino da coisa disputada ainda não terá sido definido, não surgindo ainda para a pessoa que a perdeu a possibilidade de exigir o pagamento da garantia da evicção.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo