A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das par...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Enunciado:
A questão aborda os elementos acidentais do negócio jurídico, especialmente a definição entre condição, termo e encargo, conforme a Parte Geral do Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 121: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
Tema Central:
A banca cobra o entendimento sobre o que é condição no contexto do negócio jurídico e a diferença deste com outros elementos acidentais, confronto comum em provas para cartórios.
Exemplo Prático:
Imagine uma doação feita sob a condição: “Doarei este imóvel se você concluir a faculdade.” Aqui, o efeito do negócio (doação) depende de evento futuro e incerto — a conclusão do curso.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A condição é o elemento que vincula os efeitos do negócio ao acontecimento futuro e incerto, dependendo unicamente da vontade das partes, exatamente como afirma o art. 121 do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Termo: Refere-se a evento futuro e certo. Exemplo: “Entregarei o imóvel em 1º de janeiro do próximo ano.” Não há incerteza quanto à sua ocorrência, diferentemente da condição.
- C) Compromisso: Não é elemento acidental do negócio jurídico, mas ato negocial (ex.: compromisso de compra e venda), e não subordina efeitos a evento incerto.
- D) Encargo: (Ou modo) Impõe uma obrigação ao beneficiário, sem contudo condicionar a eficácia do ato à realização de evento incerto. A eficácia se dá de imediato.
Dica para Prova e Possível Pegadinha:
A banca buscou testar sua atenção para a diferença entre “incerto” (condição) e “certo” (termo). Sempre localize esses termos-chave no enunciado.
Doutrina de Referência:
Como destacado por Gustavo Tepedino e Milena Donato Oliva, a condição é elemento acidental que subordina os efeitos do negócio à incerteza fática ou jurídica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito
Letra A
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Condição – fato futuro e incerto
Termo - fato futuro e certo
Artigos importantes
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de:"
a) Condição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A condição de cláusula que, deriva exclusivamente da vontade das partes, se subordina a efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é chamada de condição. Inteligência do art. 121, CC: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
b) Termo.
Errado. O termo é evento futuro e certo (tal como sua aprovação e nomeação no concurso público que você deseja). Sobre o tema, leciona Flávio Tartuce: "O termo é elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo."
c) Compromisso
Errado. Flávio Tartuce ensina: "O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de conho patrimonial. O compromisso, assim, é um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem."
d) Encargo
Errado. Sobre o encargo, explica Flávio Tartuce: "O encargo ou modo é elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberdade. Geralmente, tem-se encargo na doação, testamento e legado."
Gabarito: A
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método , 2016.
GABARITO: A.
___________
Condição suspensiva: Partícula "se"; Ex: Te dou um carro SE você passar na vestibular. (evento futuro incerto)
Condição resolutiva: conjunção "enquanto"; Ex: Pago-lhe suas despesas ENQUANTO cursar a faculdade. (evento futuro e incerto)
Termo: conjunção "quando". Ex: Te dou um carro QUANDO você completar 18 anos. (Evento futuro e certo)
Encargo: conjunções “para que” ou “com o fim de” – e.g., dou-lhe um terreno PARA QUE você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno; se o asilo não for construído no prazo que o doador fixa, caberá revogação da doação – art. 555, CC (questão de eficácia).
TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.
TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.
sobre as condições...
RESOLUTIVA de "resolver", o negócio, no sentido de "terminar", "encerra".... logo, o negócio vai surtir efeitos até ser "resolvido", daí encerrando o negócio.
ex: EMPRESTO MEU CARRO ATÉ QUE VOCÊ TERMINE A FACULDADE, ASSIM, TERMINANDO, O NEGÓCIO SE RESOLVE/ENCERRA.
SUSPENSIVA de que "está suspenso o negócio", não surtindo efeito até que ocorra a condição. ex: da doação quando ocorrer o casamento.
-Elementos acidentais do NJ: condição, termo, encargo ou modo.
A)Condição: evento futuro e INCERTO. 121, CC.
-Condições lícitas x condições ilícitas.
-Condições possíveis x condições impossíveis.
-Condições causais x condições potestativas x condições mistas.
-Condições suspensivas(aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o NJ gere efeitos) x condições resolutivas (aquelas que, enquanto, não trazem qualquer consequência p/ o NJ).
-Condições suspensivas “se” – dou-lhe um carro se vc cantar no show amanhã;
-Condições resolutivas “enquanto” - dou-lhe uma renda enquanto vc estuda.
B)Termo: evento futuro e CERTO.
-Prazo é o lapso temporal que se tem entre o termo inicial e o termo final.
-O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (131, CC).
-Identificar termo “quando” – dou-lhe um carro quando seu pai falecer.
C)Encargo ou modo: relacionado com uma liberalidade. “Para que e com o fim de”.
-Encargo não suspende nem resolve a eficácia do negócio. 136, CC.
Fonte: Tartuce
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo