Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o ...
Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.
Errado
O crime deixa de ser condescendência criminosa e passa a ser corrupção passiva do art. 317, §1, do CP.
ERRADO
Fica atento:
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Configura crime de corrupção passiva, e não condescendência criminosa, o funcionário público receber uma vantagem indevida em razão do cargo. Não se trata de condescendência criminosa, caso em que o agente deixa de praticar o ato por clemência, tão-somente.
ERRADO
art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...
ACRESCENTANDO (copiei dos comentários)
APLICAÇÃO PRÁTICA DOS DOS DIVERSOS TIPOS QUE TRATAM DA "OMISSÃO" DO AGENTE PÚBLICO:
1-Policial deixa de multar alguém por preguiça. Configura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.
2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.
3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.
4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.
5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.
6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.
ERRADO
Neste caso o funcionário público incorreu no crime de Corrupção Passiva.
O básico é saber os verbos dos crimes contra a ADM.
Recebeu de quem? como posso afirmar que ele recebeu a vantagem para não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente? É por essa e outras que falo que o cespe não avaliou conhecimento, avaliou sorte. Quem aplicou o conhecimento errou.
Só eu que achei a redação dessa questão confusa?
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Falta a elementar do tipo penal.
Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa. ERRADO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo apedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Condescendência requer indulgência!
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção Passiva com causa de Aumento de Pena 1/3
Condescendência - não faço parte do esquema, mas sei do fato e não denuncio.
Na questão, o funcionário RECEBEU $ ou seja, incide em CORRUPÇÃO PASSIVA (solicitar/receber $)
(...), após receber vantagem indevida, (...) > devido a esse trecho o crime deixa de ser condescendência criminosa e passa a ser de corrupção passiva.
corrupção passiva. artigo 317 cp
"APÓS RECEBER VANTAGEM INDEVIDA" -> Corrupção Passiva
GABARITO: ERRADO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.
Segundo o artigo 327 do mesmo diploma legal, para o direito penal, são considerados funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.
O artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.
A pena prevista é de 2 a 12 anos mais multa e pode ser aumenta em até 1/3, caso o funcionário público aceite favor ou pratique ato em benefício do particular.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/corrupcao-passiva-e-corrupcao-ativa
Condescendência criminosa Art. 320.
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção passiva Art. 317.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Errado, após receber vantagem -> corrupção passiva.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
seja forte e corajosa.
GABARITO "ERRADO".
Solicitar e Receber = Corrupção Passiva, vide art.317 do CP.
conrrupção ativa -> Oferecer ao servidor
conrrupção passiva -> solicitar ou receber
Condencendência criminosa -> Deixar de penalizar subordinado ou posteriormente descobrir e não dar conhecimento ao fato a autoridade policial.
Responde pela PRIMEIRA conduta praticada!!
Recebeu para depois deixar de levar a conhecimento.
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Trata-se do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317, CP - Solicitar ou RECEBER, para SI ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena - reclusão de 2 a 12 anos e multa.
No presente caso, o funcionário público RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA de terceiro. Assim, a conduta se amolda perfeita no artigo acima.
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Corrupção passiva.
A redação dessa questão está péssima.
Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida*, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.
*Se o funcionário público recebeu vantagem indevida, ele praticou a crime de corrupção passiva ( art. 317 CP)
o Crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 CP:
"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
pena - detenção, de 15 dias a 1 mês ou multa.
RUMO A PMCE
Na condescendência criminosa o funcionário público age por indulgência, ou seja, por pena/misericórdia do outro funcionário que cometeu alguma infração. Já na corrupção passiva o funcionário público recebe uma vantagem indevida para deixar de praticar ou retardar ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional.
Fonte: Código Penal e material do Gran Cursos.
Em caso de erros, mandem msg :)
Boa questão, detalhe bem sutil q pode passar. Nesse caso não é condescendência pq ele recebeu um cascalho, se ele só soubesse do esquema e não tivesse falado nada (sem receber nada!), aí sim seria condescendência
o cara deixoui de fazer após receber vantagem indevida.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA = POR INDULGÊNCIA
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
Condescendência criminosa-Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência.(PIEDADE, CLEMÊNCIA).
Corrupção passiva-Deixar de responsabilizar recebendo vantagem indevida.
Bons estudos!!
paloma teles, a redação não ficou confusa a banca induziu o erro do candidato quando ela colocou no final que seria crime de condescendência criminosa., Porem no inicio da questão ela diz> funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, pois bem o condescendência criminosa o FP tem que ser superior hierarquico ( isso no entedimento majoritario) ta.
entao se o funcionario nao tem atribuição para responsabilizar nao pode ser condescendencia criminosa , ai vcoe ja mata a questao sendo apenas corrupção passsiva como respondido pelos colegas, espero ter ajudado.
O que confundiu a galera foi o deslocamento do trecho que diz:, após receber vantagem indevida... se atentem as virgulas...
Corrupção Passiva com causa Aumento de Pena de 1/3
Corrupção passiva com causa de Aumento de Pena
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
"condescendência" aprendi essa palavra hoje
INTERPRETAÇÃO: O PRÓPRIO AGENTE QUE RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA) É QUEM DEIXOU DE COMUNICAR À AUTORIDADE.
O FATO DE ELE COMUNICAR À AUTORIDADE NÃO IRÁ ISENTÁ-LO DA TIPIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO PASSIVA. A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO COM A RELAÇÃO DE DOIS CRIMES DE FORMA TRUNCADA. QUEM COMETE O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA É O SERVIDOR QUE DEIXA DE SER ''DEDO DURO'' POR MOTIVOS DE COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA, E NÃO O PRÓPRIO AGENTE DO ATO INFRACIONAL, QUE, NO CASO DA QUESTÃO, É UM ATO CRIMINOSO (CORRUPÇÃO PASSIVA). NESTE CASO O SERVIDOR INCORREU NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
.
.
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GABARITO ERRADO
Dica do pro CESPE: A redação está confusa ou truncada? então tá errado!
Na condescendência criminosa tem que haver o quesito SUPERIORIDADE e a questão já da esse "spoiler" no inicio, de que não há esse quesito.
Depois de ler 10x, entendi que ele vai responder por corrupção passiva, uma vez que só deixou de levar ao seu superior o crime cometido em razão da vantagem indevida que recebeu, e não por sentimento pessoal.
"Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa."
ERRADO. Trata-se de Corrupção Passiva.
art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O núcleo do tipo penal está representado pelos verbos solicitar (pedir, manifestar o desejo de alguma coisa), receber (obter a posse de alguma coisa, aceitando a entrega feita por terceiro) e aceitar (receber a promessa, concordando com a proposta feita por terceiro), tendo como objeto material a vantagem indevida.
Deixar de responsabilizar subordinado ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade).
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva.
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação.
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada.
Gab. E
Se ele Recebeu a Vantagem indevida, então responde por corrupção passíva , ART 317 CP.
Errei na interpretação.
Li rápido demais :(
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - condescendência criminosa.
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva.
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação.
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada.
Gab. E
"Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar..."
Não tem como ser CONDESCENDÊNCIA porque precisa ser superior hierárquico e a relação precisa ser de subordinação.
o "x" da questão está no "toco" que ele recebeu, caracterizando a corrupção passiva... errei essa questão, mas é uma ótima questão! se não fosse isso, caracterizaria sim.
Tem pessoas falando que não cumpria o quesito de SUPERIORIDADE, mas cumpria sim " deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo" o que ele não tinha era competência para "punir" vejamos: "que não tem atribuição para responsabilizar".
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
TRATA-SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA -PRÓPRIA-
A corrupção Passiva pode ser: ART. 317 CP
- Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícito. EX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa.
- Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.
-Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.
paloma teles
13/09/2021 às 20:32
Só eu que achei a redação dessa questão confusa?
Só não vc, mas todo mundo! Tipo CEBRASPE mesmo! As redações da questões são horrorosas!
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:
- Crime formal
- Modalidade omissiva
- Crime instantâneo
- Não admite a tentativa
⚠️Atenção!
"quando lhe falte competência"
Sou chefe do departamento X tenho competência para responsabilizar? sim.
Não sou o chefe do departamento X tenho competência? não. Posso deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente para tal? não.
Ambos os casos incorro no crime de condescendência criminosa. Não é só no caso de eu ser o superior hierárquico
(UFPR) Se o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar a conhecimento da autoridade competente, cometerá o crime tipificado como condescendência criminosa. (CERTO)
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Ocorre o crime de condescendência criminosa quando:
deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.(CERTO)
Ano: 2022 Banca: Órgão: Prova:
Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a administração pública.
A conduta prevista no tipo penal da condescendência criminosa exige que o autor seja hierarquicamente subordinado a vitima do crime. (ERRADO)
✍ GABARITO: ERRADO ❌
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Eu acertei pelo fato de estar escrito: Não tem competência para responsabilizar, logo, não pode ser condescendência criminosa, pois esta exige subordinação, certo?
Gabarito: Errado.
Primeiramente, com relação ao delito de condescência criminosa, Masson discorre que o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo, ou ainda, quando falta atribuição para responsabilização, o fato não é levado para a autoridade competente, em razão do espírito de tolerância ou clemência.
A questão menciona justamente o segundo cenário (quando não tem atribuição para promover a responsabilização e não comunica a autoridade que pode fazê-la). No entanto, o funcionário não o fez porque recebeu vantagem indevida, afastando, dessa forma, a conduta do tipo descrito no artigo 320 do CP, de tal forma que resta configurado o delito de corrupção passiva.
__
Fonte: Masson, C. Código Penal comentado.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (misericórdia) , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
No caso em tela ele percebeu vantagem, no mínimo uma Corrupção Passiva.
Condescendência criminosa: art. 320, CP.
- Neste tipo penal, necessariamente, o agente deve ser hierarquicamente superior ao outro funcionário, aquele que cometeu a falta funcional. (Há divergência doutrinária, mas permanece esta posição).
- É impossível a tentativa deste delito, pois, trata-se de crime omissivo puro.
(após receber vantagem indevida) é o x da questão ,pois se fosse condescendência não envolveria dinheiro e sim sentimento de pena ou algo do tipo .
exemplo : ...nossa não vou falar pro meu chefe que fulano fez isso ele já está respondendo 2 pad's...
Bizu:
ConDEscendênCIA Criminosa
DEixar por indulgênCIA de:
- Responsabilizar subordinado que cometeu infração
- levar ao conhecimento da autoridade competente.
No meu ver a banca errou a redação, ela deveria dizer que o funcionário recebeu vantagem para não levar o ato a conhecimento do superior, ai sim estariamos diante da corrupçaõ passiva.
Porém o modo como ela colocou, deu a intender que poderia ser qualquer vantagem indevida, hora essa então não existe vínculo entre a vantagem e a omissão
Alguém me ajuda: não responderia também pela Condescendência criminosa???
fica absorvida pela corrupção passiva?
REVISÃO>
1-Policial deixa de multar alguém por preguiça. Configura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.
2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.
3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.
4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.
5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.
6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.
Tem de haver HIERARQUIA
redacao pessima
APLICAÇÃO PRÁTICA DOS DOS DIVERSOS TIPOS QUE TRATAM DA "OMISSÃO" DO AGENTE PÚBLICO:
1-Policial deixa de multar alguém por preguiça. Configura prevaricação, pois o policial deixou de fazer por sentimento próprio.
2-Policial deixa de multar alguém que é parente de seu comandante. Configura corrupção passiva privilegiada,pois, não multou por influência da pessoa.
3-policial deixa de multar após receber dinheiro junto com a carteira. Configura corrupção passiva.
4-Policial deixa de multar após exigir dinheiro da pessoa para não multa-la. Configura Concussão, pois o policial exigiu o dinheiro.
5- Policial deixa de punir subordinado por não ter multado um infrator. Configura Condescendêcia criminosa.
6- Policial deixa socorrer pessoa ferida. O policial responde pelo resultado na forma Comissiva por omissão, ou seja, se a pessoa morrer o policial responde por homicídio.
fonte: comentário da Juju Delta.
Artigo 320 do CP : Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA...
questão mal feita
Não foi por pena, foi por $$$$.
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa
( Envolve clemência , piedade)
Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passiva
Retardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - Prevaricação
Retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
Deixar de responsabilizar ou levar a autoridade por indulgência - Condescendência criminosa( Envolve clemência , piedade)Deixar de responsabilizar recebendo vantagem - Corrupção passivaRetardar ato de ofício atendendo a sentimento ou interesse pessoal - PrevaricaçãoRetardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada
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A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Se o funcionário público recebeu vantagem indevida no exercício de seu cargo, para não levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo, praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e não o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, uma vez que neste último crime a motivação é a indulgência e não o recebimento de valores indevidos.
Gabarito do Professor: ERRADO