Um novo servidor estudava o papel dos pareceres no processo ...
Um novo servidor estudava o papel dos pareceres no processo legislativo. Associe os conceitos:
Coluna I
1. Natureza.
2. Finalidade.
3. Vinculação.
Coluna II
(__) Orientar a deliberação sobre a matéria.
(__) Não vincula o plenário ao seu conteúdo.
(__) Consiste em opinião técnica ou política.
Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O parecer legislativo tem natureza opinativa, é emitido para orientar a deliberação sobre a matéria e, em regra, não vincula o plenário. Por isso, a associação correta é: não vincula o plenário ao seu conteúdo = 3; consiste em opinião técnica ou política = 1; orientar a deliberação sobre a matéria = 2.
- Separe sempre três planos: o que o parecer é, para que ele serve e se ele obriga ou não o órgão deliberativo.
- Se a assertiva falar em opinião técnica ou política, o tema é natureza do parecer.
- Se a assertiva falar em orientar a apreciação da matéria, o tema é finalidade.
- Se a assertiva falar em obrigar ou não o plenário, o tema é vinculação; na regra geral cobrada, o parecer não vincula.
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Comentários
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Que questão é essa?!
O parecer é o "coração" técnico do processo legislativo. Sem ele, os parlamentares estariam votando em projetos sem saber se eles são constitucionais ou se o país tem dinheiro para bancá-los.
Aqui está um resumão focado nos pontos que costumam cair em provas e concursos:
- O que é (Natureza Jurídica)
O parecer é um ato administrativo enunciativo. Ele não é uma lei, mas sim uma manifestação intelectual.
- Conteúdo: Traz uma opinião técnica (sobre a lei) ou política (sobre a conveniência de aprová-la).
- Autoria: É redigido por um Relator e votado pelos membros de uma Comissão (como a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça).
2.Para que serve (Finalidade)
Sua função principal é instruir o processo. Ele serve para:
- Analisar se o projeto respeita a Constituição Federal.
- Verificar se há recursos no orçamento para a nova medida.
- Sugerir melhorias no texto original por meio de emendas ou substitutivos.
- Dar um "norte" para os outros parlamentares na hora da votação em plenário.
3.Ele é obrigatório? (Vinculação)
Como vimos na questão anterior, a regra geral é que o parecer não vincula o Plenário.
- Se a Comissão de Mérito der um parecer contrário, o projeto ainda pode ir a plenário e ser aprovado pelos demais deputados/senadores.
- Exceção Importante: Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) der um parecer de inconstitucionalidade terminativa, o projeto pode ser arquivado ali mesmo, a menos que haja recurso para o Plenário.
4.A Estrutura de um Parecer
Quase todo parecer legislativo segue este padrão:
- Relatório: Um resumo histórico de como o projeto chegou ali.
- Voto do Relator: A análise detalhada (fundamentação) onde o relator diz se é a favor ou contra.
- Dispositivo (Conclusão): Onde se lê "Voto pela aprovação" ou "Voto pela rejeição".
5.Tipos de parecer quanto ao local
- Em Comissão: O padrão, discutido com calma nas reuniões das comissões.
- Em Plenário (Parecer Oral): Acontece em casos de extrema urgência, quando o projeto vai direto para votação geral e um relator é designado "na hora" para dar sua opinião verbalmente.
O Parecer consiste em uma opinião fundamentada que pode ser emitida tanto em nome pessoal quanto associado a algum órgão administrativo, com o objetivo expor uma análise a fim de fornecer o subsídio necessário para uma tomada de decisão.
Para facilitar, imagine que um Deputado apresente um Projeto de Lei (PL) que cria o "Programa Nacional de Bicicletas Gratuitas nas Escolas".
O projeto não vai direto para votação de todos os 513 deputados. Ele precisa passar pelas Comissões Temáticas, e é aqui que o parecer entra em ação.
O caminho do Parecer:
1. Comissão de Educação (Mérito)
- O Relator: Um deputado da comissão estuda o projeto.
- O Parecer: Ele escreve que o projeto é excelente porque incentiva o esporte e o transporte sustentável.
- Conclusão: "Voto pela Aprovação".
2. Comissão de Finanças e Tributação (Financeiro)
- O Relator: Outro deputado analisa as contas.
- O Parecer: Ele nota que o projeto custaria R$ 5 bilhões e o governo não tem esse dinheiro previsto no orçamento.
- Conclusão: "Voto pela Rejeição por falta de adequação orçamentária".
3. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (Jurídico)
- O Relator: Um advogado/deputado analisa a legalidade.
- O Parecer: Ele verifica que o projeto invade a competência dos Municípios (que cuidam das escolas municipais) e, portanto, fere a Federação.
- Conclusão: "Voto pela Inconstitucionalidade".
Mesmo com o parecer da CCJ dizendo que é inconstitucional, ou o da Finanças dizendo que não tem dinheiro, o autor do projeto pode apresentar um recurso.
Se o recurso for aceito, o projeto vai ao Plenário (reunião de todos os deputados). Lá, o presidente da Câmara dirá:
"Em votação o PL das bicicletas, com pareceres contrários das Comissões de Finanças e CCJ."
Os deputados, então, usam esses pareceres para decidir o voto. Eles podem seguir os pareceres e derrubar o projeto, ou ignorá-los e aprovar a lei assim mesmo (assumindo o risco de o STF derrubá-la depois).
- Ele ilumina o caminho (mostra se a lei é boa ou ruim).
- Ele economiza tempo (evita que o plenário discuta detalhes técnicos básicos).
- Mas ele não manda (quem manda é o voto da maioria no Plenário).
jsas
Classificou como difíceis questões sem solução! Aí é difícil mesmo.
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