Um novo servidor estudava o papel dos pareceres no processo ...

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Q3792575 Direito Constitucional

Um novo servidor estudava o papel dos pareceres no processo legislativo. Associe os conceitos:


Coluna I


1. Natureza.

2. Finalidade.

3. Vinculação.


Coluna II


(__) Orientar a deliberação sobre a matéria.

(__) Não vincula o plenário ao seu conteúdo.

(__) Consiste em opinião técnica ou política.


Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O parecer legislativo tem natureza opinativa, é emitido para orientar a deliberação sobre a matéria e, em regra, não vincula o plenário. Por isso, a associação correta é: não vincula o plenário ao seu conteúdo = 3; consiste em opinião técnica ou política = 1; orientar a deliberação sobre a matéria = 2.

Tema central: Parecer no processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca categorias jurídicas distintas. “Orientar a deliberação sobre a matéria” descreve a finalidade do parecer, não sua natureza; portanto, não pode receber o número 1. Além disso, “não vincula o plenário ao seu conteúdo” trata da vinculação do parecer, e não de sua finalidade, de modo que também não pode receber o número 2.
B
Errada
Está errada porque, embora o parecer realmente não vincule o plenário em regra, a sequência proposta confunde os demais elementos. “Não vincula o plenário ao seu conteúdo” não expressa finalidade, mas vinculação. E “consiste em opinião técnica ou política” não expressa finalidade, mas natureza. A alternativa mistura efeito jurídico e conceito do parecer.
C
Certa
A alternativa C está correta porque respeita exatamente os três elementos jurídicos do parecer legislativo cobrados na questão. A vinculação do parecer é, em regra, não vinculante, de modo que “não vincula o plenário ao seu conteúdo” corresponde ao item 3. Sua natureza é opinativa, técnica ou política, de modo que “consiste em opinião técnica ou política” corresponde ao item 1. Sua finalidade é subsidiar a apreciação da proposição, orientando a deliberação sobre a matéria, de modo que essa assertiva corresponde ao item 2.
D
Errada
Está errada porque só acerta a primeira correspondência: “orientar a deliberação sobre a matéria” realmente é finalidade, item 2. Porém, a correlação global exigida pela questão é 3, 1, 2, já que “não vincula o plenário ao seu conteúdo” corresponde à vinculação, item 3, e “consiste em opinião técnica ou política” corresponde à natureza, item 1. Como a sequência apresentada não coincide com essa ordem correta, a alternativa deve ser descartada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre natureza e finalidade do parecer, além da tendência de tratá-lo como ato decisório, quando ele é, em regra, apenas opinativo e não vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos: o que o parecer é, para que ele serve e se ele obriga ou não o órgão deliberativo.
  • Se a assertiva falar em opinião técnica ou política, o tema é natureza do parecer.
  • Se a assertiva falar em orientar a apreciação da matéria, o tema é finalidade.
  • Se a assertiva falar em obrigar ou não o plenário, o tema é vinculação; na regra geral cobrada, o parecer não vincula.

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Comentários

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Que questão é essa?!

O parecer é o "coração" técnico do processo legislativo. Sem ele, os parlamentares estariam votando em projetos sem saber se eles são constitucionais ou se o país tem dinheiro para bancá-los.

Aqui está um resumão focado nos pontos que costumam cair em provas e concursos:

  1. O que é (Natureza Jurídica)

O parecer é um ato administrativo enunciativo. Ele não é uma lei, mas sim uma manifestação intelectual.

  • Conteúdo: Traz uma opinião técnica (sobre a lei) ou política (sobre a conveniência de aprová-la).
  • Autoria: É redigido por um Relator e votado pelos membros de uma Comissão (como a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça).

2.Para que serve (Finalidade)

Sua função principal é instruir o processo. Ele serve para:

  • Analisar se o projeto respeita a Constituição Federal.
  • Verificar se há recursos no orçamento para a nova medida.
  • Sugerir melhorias no texto original por meio de emendas ou substitutivos.
  • Dar um "norte" para os outros parlamentares na hora da votação em plenário.

3.Ele é obrigatório? (Vinculação)

Como vimos na questão anterior, a regra geral é que o parecer não vincula o Plenário.

  • Se a Comissão de Mérito der um parecer contrário, o projeto ainda pode ir a plenário e ser aprovado pelos demais deputados/senadores.
  • Exceção Importante: Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) der um parecer de inconstitucionalidade terminativa, o projeto pode ser arquivado ali mesmo, a menos que haja recurso para o Plenário.

4.A Estrutura de um Parecer

Quase todo parecer legislativo segue este padrão:

  1. Relatório: Um resumo histórico de como o projeto chegou ali.
  2. Voto do Relator: A análise detalhada (fundamentação) onde o relator diz se é a favor ou contra.
  3. Dispositivo (Conclusão): Onde se lê "Voto pela aprovação" ou "Voto pela rejeição".

5.Tipos de parecer quanto ao local

  • Em Comissão: O padrão, discutido com calma nas reuniões das comissões.
  • Em Plenário (Parecer Oral): Acontece em casos de extrema urgência, quando o projeto vai direto para votação geral e um relator é designado "na hora" para dar sua opinião verbalmente.

O Parecer consiste em uma opinião fundamentada que pode ser emitida tanto em nome pessoal quanto associado a algum órgão administrativo, com o objetivo expor uma análise a fim de fornecer o subsídio necessário para uma tomada de decisão.

Para facilitar, imagine que um Deputado apresente um Projeto de Lei (PL) que cria o "Programa Nacional de Bicicletas Gratuitas nas Escolas".

O projeto não vai direto para votação de todos os 513 deputados. Ele precisa passar pelas Comissões Temáticas, e é aqui que o parecer entra em ação.

O caminho do Parecer:

1. Comissão de Educação (Mérito)

  • O Relator: Um deputado da comissão estuda o projeto.
  • O Parecer: Ele escreve que o projeto é excelente porque incentiva o esporte e o transporte sustentável.
  • Conclusão: "Voto pela Aprovação".

2. Comissão de Finanças e Tributação (Financeiro)

  • O Relator: Outro deputado analisa as contas.
  • O Parecer: Ele nota que o projeto custaria R$ 5 bilhões e o governo não tem esse dinheiro previsto no orçamento.
  • Conclusão: "Voto pela Rejeição por falta de adequação orçamentária".

3. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (Jurídico)

  • O Relator: Um advogado/deputado analisa a legalidade.
  • O Parecer: Ele verifica que o projeto invade a competência dos Municípios (que cuidam das escolas municipais) e, portanto, fere a Federação.
  • Conclusão: "Voto pela Inconstitucionalidade".

Mesmo com o parecer da CCJ dizendo que é inconstitucional, ou o da Finanças dizendo que não tem dinheiro, o autor do projeto pode apresentar um recurso.

Se o recurso for aceito, o projeto vai ao Plenário (reunião de todos os deputados). Lá, o presidente da Câmara dirá:

"Em votação o PL das bicicletas, com pareceres contrários das Comissões de Finanças e CCJ."

Os deputados, então, usam esses pareceres para decidir o voto. Eles podem seguir os pareceres e derrubar o projeto, ou ignorá-los e aprovar a lei assim mesmo (assumindo o risco de o STF derrubá-la depois).

  • Ele ilumina o caminho (mostra se a lei é boa ou ruim).
  • Ele economiza tempo (evita que o plenário discuta detalhes técnicos básicos).
  • Mas ele não manda (quem manda é o voto da maioria no Plenário).

jsas

Classificou como difíceis questões sem solução! Aí é difícil mesmo.

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