O Departamento de Trânsito do Estado do Acre (DETRAN/ ACRE),...

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Q2950349 Direito Administrativo

O Departamento de Trânsito do Estado do Acre (DETRAN/ ACRE), uma autarquia estadual, foi criado por

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Tema central: A questão aborda a criação de autarquias estaduais, exigindo conhecimento sobre o procedimento legal e os instrumentos normativos hábeis para isso, conforme previsto na Constituição Federal e legislação específica do Acre.

Fundamentação legal: O art. 37, XIX, da Constituição Federal é claro ao determinar: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”. No caso do DETRAN/AC, segundo a Lei Complementar Estadual nº 39/1993, art. 1º: "Fica criado o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC, autarquia estadual...". Isso nos mostra o instrumento utilizado no caso concreto.

Exemplo prático: Se o governo estadual deseja criar uma hipotética “Agência Estadual de Mobilidade”, também autarquia, obrigatoriamente o faria por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, jamais por decreto ou outro tipo de norma.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa A (Lei Complementar)Correta e alinhada à jurisprudência do STF (ADI 1.717/DF), que reafirma que a criação de autarquia depende de lei em sentido formal. O Estado do Acre utilizou uma Lei Complementar Estadual para criar o DETRAN/AC. Esse rigor está respaldado em doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), que ressalta: “a criação de autarquias deve ser feita por lei específica”.

Análise das alternativas incorretas:

B) Lei Ordinária. Ainda que a Constituição admita "lei específica", o Estado pode optar por lei complementar – o que ocorreu no Acre. Se a lei usada é complementar, o gabarito deve respeitar o ato normativo real.

C) Emenda à Constituição. Emendas constitucionais visam alterar o texto constitucional, nunca criar órgãos administrativos.

D) Decreto Legislativo. Decreto legislativo é instrumento reservado a competências legislativas específicas do Poder Legislativo, não à criação de entes administrativos.

E) Decreto da Chefia do Executivo. O Executivo não pode criar autarquia por decreto; isto violaria o princípio da legalidade e a separação dos poderes. A criação só pode ser feita por lei específica votada na Assembleia Legislativa.

Pegadinhas comuns: Atenção ao termo “lei específica”: ela pode ser ordinária ou complementar, mas sempre é lei, nunca decreto ou emenda. Leia sempre o texto da lei local para identificar qual tipo foi adotado!

Conclusão: A alternativa correta é a “A) Lei Complementar”. A alternativa “E” está incorreta, pois decreto jamais cria autarquia. Fique atento ao tipo de norma utilizado no Estado!

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Tema central: A questão aborda a criação de autarquias estaduais, exigindo conhecimento sobre o procedimento legal e os instrumentos normativos hábeis para isso, conforme previsto na Constituição Federal e legislação específica do Acre.

Fundamentação legal: O art. 37, XIX, da Constituição Federal é claro ao determinar: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”. No caso do DETRAN/AC, segundo a Lei Complementar Estadual nº 39/1993, art. 1º: "Fica criado o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC, autarquia estadual...". Isso nos mostra o instrumento utilizado no caso concreto.

Exemplo prático: Se o governo estadual deseja criar uma hipotética “Agência Estadual de Mobilidade”, também autarquia, obrigatoriamente o faria por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, jamais por decreto ou outro tipo de norma.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa A (Lei Complementar) – Correta e alinhada à jurisprudência do STF (ADI 1.717/DF), que reafirma que a criação de autarquia depende de lei em sentido formal. O Estado do Acre utilizou uma Lei Complementar Estadual para criar o DETRAN/AC. Esse rigor está respaldado em doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), que ressalta: “a criação de autarquias deve ser feita por lei específica”.

Análise das alternativas incorretas:

B) Lei Ordinária. Ainda que a Constituição admita "lei específica", o Estado pode optar por lei complementar – o que ocorreu no Acre. Se a lei usada é complementar, o gabarito deve respeitar o ato normativo real.

C) Emenda à Constituição. Emendas constitucionais visam alterar o texto constitucional, nunca criar órgãos administrativos.

D) Decreto Legislativo. Decreto legislativo é instrumento reservado a competências legislativas específicas do Poder Legislativo, não à criação de entes administrativos.

E) Decreto da Chefia do Executivo. O Executivo não pode criar autarquia por decreto; isto violaria o princípio da legalidade e a separação dos poderes. A criação só pode ser feita por lei específica votada na Assembleia Legislativa.

Pegadinhas comuns: Atenção ao termo “lei específica”: ela pode ser ordinária ou complementar, mas sempre é lei, nunca decreto ou emenda. Leia sempre o texto da lei local para identificar qual tipo foi adotado!

Conclusão: A alternativa correta é a “A) Lei Complementar”. A alternativa “E” está incorreta, pois decreto jamais cria autarquia. Fique atento ao tipo de norma utilizado no Estado!

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