Com base exclusivamente nos arts. 1º a 5º do Regimento Inter...

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Q3792567 Regimento Interno

Com base exclusivamente nos arts. 1º a 5º do Regimento Interno da Câmara de Craíbas, analise:


I. A Câmara exerce função legislativa, fiscalizatória e representativa.

II. A Câmara não possui autonomia interna, dependendo de autorização do Executivo.

III. As finalidades institucionais da Câmara estão definidas nesses dispositivos iniciais.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, arts. 1º a 5º: “Art. 1º - A Câmara Municipal de Craíbas - Alagoas, é o poder Legislativo do Município e se compõe de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. Art. 5º - A Câmara tem função institucional, dentre outras, fiscalizadora, julgadora, administrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.”

Tema central: Funções e autonomia interna
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I encontra suporte nos arts. 1º, 2º e 5º: o art. 1º qualifica a Câmara como Poder Legislativo do Município; o art. 2º afirma expressamente que ela tem funções legislativas e exerce fiscalização externa; e o art. 5º indica funções institucionais “dentre outras”. A assertiva III também está correta, porque os próprios dispositivos iniciais já definem funções e finalidades institucionais da Câmara, especialmente nos arts. 2º e 5º. Já a assertiva II é incompatível com o texto regimental, pois o art. 2º prevê que a Câmara “pratica atos de administração interna” e o art. 5º menciona funções reguladas “neste Regimento Interno”, o que afasta dependência de autorização do Executivo.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que contraria diretamente os arts. 2º e 5º. O regimento reconhece atos de administração interna da própria Câmara e disciplina interna regulada pelo próprio Regimento Interno; não há base, nos arts. 1º a 5º, para afirmar dependência de autorização do Executivo.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: a assertiva II é falsa, pela autonomia interna evidenciada no art. 2º, e a assertiva III é verdadeira, porque os arts. 2º e 5º efetivamente enunciam funções institucionais da Câmara nos dispositivos iniciais.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela tenha apoio textual direto nos arts. 2º e 5º, que descrevem funções e finalidades institucionais da Câmara logo no início do regimento.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a existência de “administração interna” da Câmara como se houvesse subordinação autorizativa ao Executivo. Os arts. 2º e 5º apontam justamente o contrário: atuação interna própria e regulada pelo próprio regimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o regimento mencionar “atos de administração interna”, isso afasta afirmações de dependência do Executivo para organização e funcionamento internos.
  • Se o dispositivo listar funções institucionais e usar expressão como “dentre outras”, não trate o rol como fechado.
  • Em questões limitadas a artigos iniciais do regimento, decida pela literalidade e pela leitura conjunta dos dispositivos expressamente indicados.

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