Durante capacitação destinada a setores envolvidos na elabor...
I. A elaboração deve observar iniciativa adequada, estrutura formal e justificativa que exponha fundamentos da proposta.
II. A proposição pode ser apresentada sem adequação à competência municipal, pois essa verificação ocorre apenas em plenário.
III. A fase de elaboração tem como objetivo garantir que o texto inicial esteja alinhado à técnica legislativa e aos limites legais aplicáveis.
Com base nisso, assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 59, parágrafo único, c/c art. 61, caput: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.” Além disso, a Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º, caput, dispõe: “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:” e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, IV, c, estabelece: “c) obrigatoriamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as Comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;”. Aplicação ao caso: a elaboração da proposição exige iniciativa adequada e observância técnico-jurídica desde o início, e a compatibilidade com competência e juridicidade não fica reservada apenas ao plenário; por isso, I e III estão corretas e II está errada.
- Em processo legislativo, verifique primeiro se a questão trata de iniciativa, técnica legislativa ou controle de juridicidade; esses elementos operam já na formação da proposição.
- Desconfie de alternativas que reservem exame de competência, constitucionalidade ou juridicidade apenas ao plenário, porque o regimento prevê controle também em comissão.
- Quando a assertiva mencionar estrutura, redação e forma da proposição, relacione isso à disciplina da elaboração das leis e à técnica legislativa.
- Se aparecer referência à justificativa da proposição, trate-a como suporte regimental admitido, sem transformá-la em exigência constitucional expressa universal.
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