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Q3792565 Direito Constitucional
Durante capacitação destinada a setores envolvidos na elaboração normativa, discutiu-se a primeira fase do processo legislativo: a elaboração das proposições. O instrutor apresentou três afirmativas sobre essa etapa e solicitou aos participantes que analisassem sua adequação técnica. Analise as proposições abaixo:
I. A elaboração deve observar iniciativa adequada, estrutura formal e justificativa que exponha fundamentos da proposta.
II. A proposição pode ser apresentada sem adequação à competência municipal, pois essa verificação ocorre apenas em plenário.
III. A fase de elaboração tem como objetivo garantir que o texto inicial esteja alinhado à técnica legislativa e aos limites legais aplicáveis.
Com base nisso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 59, parágrafo único, c/c art. 61, caput: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.” Além disso, a Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º, caput, dispõe: “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:” e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, IV, c, estabelece: “c) obrigatoriamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as Comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;”. Aplicação ao caso: a elaboração da proposição exige iniciativa adequada e observância técnico-jurídica desde o início, e a compatibilidade com competência e juridicidade não fica reservada apenas ao plenário; por isso, I e III estão corretas e II está errada.

Tema central: Elaboração da proposição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva II. Isso contraria o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, IV, c, que atribui obrigatoriamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Logo, a adequação da proposição à competência e aos limites jurídicos não é verificada apenas em plenário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne as assertivas I e III, que correspondem ao regime jurídico da elaboração da proposição. A I está amparada pela exigência de iniciativa legislativa adequada, nos termos do art. 61, caput, da Constituição, e pela admissibilidade regimental de fundamentação/justificação da proposição, além da necessidade de forma e estrutura compatíveis com a técnica legislativa. A III também está correta porque a fase de elaboração não é meramente material ou política: ela deve produzir um texto inicial compatível com a técnica legislativa e com os limites jurídicos aplicáveis, inclusive os de competência, como confirma a disciplina da elaboração das leis e o exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa previsto no regimento.
C
Errada
Está errada porque trata as três assertivas como corretas. A assertiva II é juridicamente incompatível com o controle em comissão dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa. A base decisória afasta expressamente a ideia de que a adequação à competência municipal possa ser deixada para exame exclusivo do plenário.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva II, que é incompatível com o controle obrigatório em comissão, e exclui a assertiva III, embora ela traduza corretamente a finalidade técnico-jurídica da elaboração da proposição, que deve nascer alinhada à técnica legislativa e aos limites legais aplicáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fase de elaboração da proposição e momento de deliberação em plenário, como se a análise de competência, constitucionalidade e juridicidade só ocorresse ao final, quando a base normativa indica controle também nas comissões.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo, verifique primeiro se a questão trata de iniciativa, técnica legislativa ou controle de juridicidade; esses elementos operam já na formação da proposição.
  • Desconfie de alternativas que reservem exame de competência, constitucionalidade ou juridicidade apenas ao plenário, porque o regimento prevê controle também em comissão.
  • Quando a assertiva mencionar estrutura, redação e forma da proposição, relacione isso à disciplina da elaboração das leis e à técnica legislativa.
  • Se aparecer referência à justificativa da proposição, trate-a como suporte regimental admitido, sem transformá-la em exigência constitucional expressa universal.

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