No que se refere à organização administrativa e às formas de...
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DesCEntralização = CRIA ENTE
DesCOncentração = CRIA ÓRGÃO
O correto não seria descentralização por outorga?
DesCONcentração (tem "CO" de COnvenção interna / Órgão):
Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
Cria Órgãos públicos (que não têm personalidade jurídica própria).
Existe hierarquia e subordinação.
DesCENTRalização (tem "CE" de Criar Entidade):
Envolve duas pessoas jurídicas diferentes
Cria ou delega para Entidades
Não há hierarquia, apenas vinculação / controle finalístico (supervisão ministerial).
A alternativa correta é a A) A descentralização por serviços ocorre quando o Estado cria uma entidade da Administração indireta, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.
- A) Correta: A descentralização por serviços (também chamada de funcional, técnica ou outorga) ocorre justamente quando o poder público (União, Estados ou Municípios) transfere, por meio de lei, tanto a titularidade quanto a execução de um serviço para uma nova entidade criada por ele (uma autarquia, por exemplo, que passa a integrar a Administração Indireta).
PMBA2026
GAB.: A
A A descentralização por serviços ocorre quando o Estado cria uma entidade da Administração indireta, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público. GABARITO
Descetralização por Serviços (também conhecida por descentralização por OUTORGA, FUNCIONAL, TÉCNICA)
Estado mediante LEI CRIA ou AUTORIZA entidade e transfere a titularidade e a execução do serviço público.
B A descentralização administrativa ocorre quando há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando-se órgãos sem personalidade jurídica própria.
Toda errada, descentralização é a criação de uma nova entidade, com personalidade jurídica própria.
C A desconcentração administrativa pressupõe a criação de nova pessoa jurídica distinta do ente instituidor, com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.
Desconcentração é a criação de ÓRGÃO, não possui personalidade jurídica própria nem patrimônio.
D A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista configura hipótese de concentração administrativa, pois integram a estrutura estatal.
Empresas públicas e SEM são entidade da administração indireta criadas por descentralização, CONCENTRAÇÃO administrativa é quando o serviço é realizado pela própria administração DIRETA, que e composta pela UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
E A desconcentração rompe o vínculo hierárquico entre o órgão central e os órgãos subordinados, estabelecendo apenas controle finalístico.
Nãa há que se falar em hierarquia entre ENTIDADES, ADM DIRETA e ENTIDADES (existe controle finalístico)... mas entre órgão ela continua existindo.
Qualquer erro me notifiquem.
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