Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília c...
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ele poderá ser extraditado para o seu país de origem.
Errado
Só não vai ser extraditado no seguinte caso:
CF.88, Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
Cair na pegadinha, o crime foi praticado no Brasil, não foi trafico internacional!
ERRADO
se por crime político ou de opinião ele não será extraditado (CF, art 5., LII), então por outros crimes ele poderá ser.
Gabarito deveria ser correto
JUSTIFICATIVA - ERRADO. A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
O correto seria dizer que o estrangeiro poderá ser EXPULSO do Brasil. A extradição, por sua vez, só é cabível quando o crime foi cometido FORA do país que irá extraditar o indivíduo.
Errei, mas era português. A gente vai extraditar para o Brasil quem já está aqui mesmo?
Está errado pois "extraditar" é o ato de entregar o indivíduo para cumprir a pena ou ser julgado em OUTRO país por um crime que praticou no exterior e não dentro do Brasil. A questão estaria certa se fosse escrito "expulsar" em vez de "extraditar"!
JUSTIFICATIVA (CEBRASPE) - ERRADO: A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
QUESTÃO RECURSADA.
O suspeito é estrangeiro e poderia, sim, ser extraditado por qualquer que fosse o crime. Exceto no caso de crime político ou de opinião, por expressa vedação da Constituição.
O próprio examinador cita isso, mas peca ao pontuar o gabarito inverso:
“A extradição é o modo de entregar o ESTRANGEIRO ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.”
Extradição por tráfico é possível a estrangeiros e a brasileiros naturalizados (tanto antes quanto após a naturalização).
Aqui se faz, aqui se paga. hahaha
O erro da questão está em dizer que o estrangeiro pode ser extraditado para o seu país de origem. Na verdade ele deve ser extraditado para o país onde cometeu o crime.
Ex.: Estrangeiro de nacionalidade alemã.
Cometeu crime na Bolívia.
Veio ao Brasil.
Do Brasil ele será extraditado para a Bolívia que foi onde o crime foi cometido.
Mas no caso da questão o crime foi cometido no Brasil, não há que se falar em extradição.
Rsrsrrsrssrsrsrsrsrrssrsrrsssrrsrsrsrsrsrsrr
Avisa ai meus amigos e familiares que estou bem, não morri, não estou preso, não estou foragido, não roubei, não cometi, nenhum delito criminoso, não estou depressivo. SÓ ESTOU ESTUDANDO PRA CONCURSO, VIU.
AÍ O TREM DA DIFICIL DE CONSEGUIR O NOME NA LISTA DOS APROVADOS.
OBRIGADO, XAU !
Para extraditar o estrangeiro pela prática de tráfico de entorpecentes não seria necessário comprovar a prática, tal condição seria somente para brasileiros naturalizados.
Gab: ERRADO.
Na questão o estrangeiro comete o crime dentro do país, e por isso estará sujeito à expulsão, e não extradição. A extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido, enquanto que a expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país.
outras questões sobre o tema:
(Juiz Federal TRF1/2011) Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social (ERRADA).
(OAB VIII Exame – 2012) Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. A) A fraude para obter a entrada e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República, de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua retirada compulsória do País.
(DPU – 2010) Considere que um estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que, após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior (CERTA).
Não há de se falar em extradição de turista.
Breves diferenças nos conceitos de EXTRADIÇÃO, DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO:
- EXTRADIÇÃO: ocorre em razão da cooperação internacional entre o Estado Brasileiro e outro Estado, pela qual se concede ou se requisita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução criminal definitiva. A extradição se dá sobre brasileiros naturalizados ou estrangeiros que aqui residam, não sobre turistas.
- DEPORTAÇÃO: consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. NÃO há pratica de delito qualquer, mas apenas o não preenchimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território nacional.
- EXPULSÃO: consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou VISITANTE do território nacional pela prática de atentado à ordem juridica brasileira. - SERIA O CASO DO CIDADÃO NORTE-AMERICANO DE FÉRIAS NO BRASIL.
Conceitos e explicações extraídas do livro Direito Constitucional Descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
O tipo de questão que derruba você e a torcida do flamengo kkkkk
PODERÁ...sempre me pega.
Ele será expulso.CAI NA PEGADINHA. rs
EXPULSAR!
JUSTIFICATIVA - ERRADO. A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
LEI 13.445/2017
Extradição: é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
Expulsão: é a medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Ocorre em razão da a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade; genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão.
Deportação: é a medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
Banimento: É a entrega de um brasileiro para julgamento no exterior. A prática é vedada conforme a Constituição Pátria. O banimento é usado como método de repressão política.
Qual a diferença entre ser extraditado, expulso e deportado de um país?
A extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido. A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país. A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal.
Gab. Errado
QUE CASCA DE BANANA
Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
quem mais alem de mim caiu nessa.Errado.
Ele não poderá ser extraditado devido não ser naturalizado, no caso em tela caberá a expulsão.
A Constituição Federal afirma o seguinte:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Só eu caí nessa pegadinha 3 vezes em menos de 15 dias?
Ja colei o enunciado na parede kkkkkk
ERRADO
Diferenciando os Institutos:
Extradição -
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
Expulsão -
Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país
Diferentemente da extradição, que se funda na prática de delito fora do território nacional, a hipótese de expulsão dar-se-á quando o delito ou infração cometido dentro do território nacional, caracterizando-se como verdadeiro instrumento coativo de retirada do estrangeiro do território pátrio.
Deportação:
A deportação é a devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.
Cuidado, turmada! Casca de banana pra muitos aiii kkkkk...o cara é turista e não há de se falar em extradição.
GABARITO -ERRADO
Extradição:
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
Extradição - A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
Expulsão - Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país
Diferentemente da extradição, que se funda na prática de delito fora do território nacional, a hipótese de expulsão dar-se-á quando o delito ou infração cometido dentro do território nacional, caracterizando-se como verdadeiro instrumento coativo de retirada do estrangeiro do território pátrio.
Deportação:
A deportação é a devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.
Errado
Cuidado com a pegadinha.
A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado. Logo, ele tem que ser julgado no Brasil.
Avante! PM/PC Goiás
Não foi casca de banana.
Foi a bananeira inteira.
Aí seria muito fácil, se houvesse extradição, pois o brasileiro nato seria julgado no Brasil se cometesse o mesmo crime, ou seja, o estrangeiro teria um tratamento melhor relacionado ao brasileiro nato.
Errado
Extradição, entrega o acusado/condenado com prisão decretada por crime que cometeu o crime lá fora e fugiu pra cá, pra que pague por lá, ou vice-versa.
Como o crime foi cometido aqui, não há o que se falar em extradição.
- Para que o ocorra a extradição, é necessário haver uma ordem de prisão emitida pela autoridade competente do país requerente.
- É preciso que o motivo da extradição seja tipificado como crime tanto pelo país requerente e pelo país requerido.
- Após a sua tipificação como crime, este deve ser de gravidade significante.
- É necessária, também, haver a expectativa de um julgamento justo e da gravidade da pena. Alguns países negam a extradição quando o país requerente impõe a pena capital ao extraditando.
Por fim, só seria cabível extradição se fosse tráfico internacional, ou cometido no solo do pais solicitante, como foi um crime cometido em território Brasileiro, o estrangeiro responde as leis penais brasileiras e paga o crime aqui. NÃO TEM EXTRADIÇÃO NESTE CASO.
Caí igual a um machado sem cabo. Affff
Extradição - A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
Expulsão - Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país
Errado!
No caso em tela não ocorreu o trafico internacional de drogas.
Extradição é de estrangeiro naturalizado e não de visitante.
Visitante é expulso.
O cidadão será expulso do território nacional.
Extradição é para os brasileiros naturalizados.
expulso
expulso
expulso
expulso
Questão anulada.
Moivo reportado da banca: A cobrança do item envolve legislação não constante do conteúdo programático previsto no edital do certame.
Anterio o gabarito foi dado como:
ERRADO. A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
segundo STF: A assegura que nenhum brasileiro nato será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. Essa garantia, contudo, não abrange estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países: eles podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei. A condição para isso é que o Brasil tenha com a nação ofendida um tratado recíproco de extradição.
fonte:https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/700123/entenda-o-processo-de-extradicao-no-supremo-tribunal-federal
Não é expulsão, porque não tem sequer condenação, muito menos com trânsito em julgado. A extradição é sim cabível, desde que haja acordo entre os países.
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Como o crime foi praticado no Brasil, a competência para processar e julgar é do Brasil. Portando, não é caso de extradição, mas sim de expulsão.
Sobre o tema, veja o que diz a Lei 13.445/17 - Lei de Migração:
Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
§ 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:
I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ; ou
II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.
Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
Art. 82. Não se concederá a extradição quando:
[...]
III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
Questão anulada.
Motivo reportado da banca: A cobrança do item envolve legislação não constante do conteúdo programático previsto no edital do certame.
Anterio o gabarito foi dado como:
ERRADO. A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.
segundo STF: A assegura que nenhum brasileiro nato será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. Essa garantia, contudo, não abrange estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países: eles podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei. A condição para isso é que o Brasil tenha com a nação ofendida um tratado recíproco de extradição.