Em regra, os órgãos da Administração Pública não possuem pe...
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Gabarito D
Os órgãos públicos (como Ministérios, Secretarias, Tribunais de Contas) são frutos da desconcentração. Eles são apenas "membros" do corpo de um ente maior (União, Estado, Município). Por isso, não têm personalidade jurídica própria. Se alguém bate em uma viatura da Polícia Civil, o processo não é contra a "Polícia Civil", mas sim contra o "Estado" correspondente.
Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, a doutrina e a jurisprudência (Súmula 525 do STJ) conferem a alguns órgãos independentes e autônomos a capacidade de ir a juízo.
A exceção serve unicamente para defender suas prerrogativas institucionais, sua autonomia e seu orçamento quando estes forem violados ou ameaçados
BIZU: Órgão em juízo? Só se for para defender o seu próprio umbigo (prerrogativas) e se tiver dentes (autonomia const)
Queria saber se essa prova era pra juiz?
D) Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas podem atuar em juízo em razão de previsão constitucional ou legal, mesmo sem serem titulares de personalidade jurídica própria.
Certo! Nesse caso, a questão fala que tais órgãos, embora não dotados de personalidade jurídica, possuem CAPACIDADE PROCESSUAL, isto é, órgãos que tem a capacidade de entrarem em juízo para defenderem suas competências definidas na Constituição Federal.
Súmula nº 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar EM JUÍZO para defender os seus direitos institucionais
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