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Q3792561 Direito Constitucional
Durante treinamento, discutiu-se a sequência formal que resulta na formação das leis. O instrutor explicou que cada etapa possui função própria. Considerando esse fluxo, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 61, caput: "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 64, caput: "Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 66, caput: "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 66, § 1º: "§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." Aplicando ao caso: a formação da lei segue a sequência iniciativa, discussão, votação e, só depois, sanção ou veto, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Fases do processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sanção não pode inaugurar o processo legislativo. O art. 66, caput, da Constituição é expresso ao dizer: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." Logo, a sanção é fase posterior à votação, e não etapa inicial que pudesse ocorrer por simples concordância do plenário.
B
Errada
Incorreta. A iniciativa formal é fase necessária do processo legislativo. O art. 61, caput, da Constituição disciplina quem tem a iniciativa das leis complementares e ordinárias, o que confirma que o processo depende de projeto regularmente iniciado. Mesmo quando a matéria seja de interesse do Executivo, isso não dispensa a iniciativa; apenas pode significar, conforme o caso, que ela caiba ao Presidente da República.
C
Errada
Incorreta. A alternativa suprime fase constitucionalmente prevista. O art. 64, caput, da Constituição trata expressamente de "discussão e votação dos projetos de lei", de modo que a votação não aparece como ato isolado, juridicamente desvinculado de discussão no fluxo formal cobrado pela questão. Assim, não se pode afirmar, com base na Constituição usada na questão, que a votação prescinde de discussão prévia.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque reproduz o encadeamento formal exigido pela Constituição para a formação da lei. O art. 61 prevê a iniciativa; o art. 64 menciona expressamente discussão e votação dos projetos de lei; e o art. 66 estabelece que somente após concluída a votação o projeto é enviado ao Presidente da República para sanção, ou, se for o caso, veto nos termos do § 1º. Portanto, a ordem indicada na alternativa coincide com o fluxo constitucional da formação da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da ordem das fases e a falsa ideia de que iniciativa ou discussão poderiam ser dispensadas; o ponto decisivo era reconhecer que sanção ou veto só vêm depois da deliberação legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre formação da lei, confira primeiro a ordem constitucional mínima: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto.
  • Se a alternativa dispensar iniciativa formal, elimine-a, porque o art. 61 pressupõe projeto regularmente iniciado.
  • Se a alternativa antecipar sanção ou veto antes da votação, elimine-a pelo art. 66, caput.
  • Quando a Constituição mencionar expressamente discussão e votação, não trate a discussão como etapa juridicamente inexistente no fluxo cobrado.

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Comentários

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O processo legislativo ordinário apresenta três fases: i) fase introdutória; ii) fase constitutiva; e iii) fase complementar.

I) Fase introdutória: compreende a iniciativa de lei. Diz respeito à apresentação do projeto de lei ao Congresso Nacional.

II) Fase constitutiva: abrange: i) a deliberação sobre o projeto de lei; ii) a votação do projeto de lei; e iii) a manifestação do Chefe do Executivo (sanção ou veto). Se for o caso, haverá, ainda, a apreciação do veto presidencial pelo Poder Legislativo.

III) Fase complementar: abrange a promulgação e a publicação da lei.

Fonte: Material do Estratégia Concursos.

A alternativa correta é a D.

A formação da lei segue um procedimento formal e sequencial previsto no processo legislativo, que se inicia com a iniciativa, passa pela discussão e pela votação no Poder Legislativo e se conclui com a sanção ou o veto pelo chefe do Poder Executivo.

As demais alternativas estão incorretas porque não é possível iniciar o processo pela sanção, a iniciativa nunca é dispensável e a votação pressupõe a existência de discussão prévia da matéria.

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