As agências executivas consistem em qualificação especial a...
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Olá, colegas sofredores!
Gab. C
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
§ 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
§ 2O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.
A alternativa correta é a C) A qualificação como agência executiva exige que a autarquia ou fundação pública tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o Ministério supervisor, sendo a qualificação formalizada por decreto do Poder Executivo.
O regime jurídico das Agências Executivas no plano federal é regulamentado pelo artigo 51 da Lei nº 9.649/1998. De acordo com a lei, para que uma autarquia ou fundação pública receba essa qualificação especial, são necessários dois requisitos cumulativos:
- Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- Celebrar um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Preenchidos esses requisitos, a atribuição da qualificação não é automática: ela é formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo (Decreto Presidencial).
PMBA2026
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