As agências executivas consistem em qualificação especial a...

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Q4151475 Direito Administrativo
As agências executivas consistem em qualificação especial atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, com vistas à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante cumprimento de metas de desempenho, nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal. Considerando o regime jurídico aplicável às agências executivas, indique a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.649/1998, art. 51, caput, incisos I e II, e § 1º: "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República." Aplicando ao caso, a alternativa correta é a que exige cumulativamente plano estratégico em andamento e contrato de gestão, além de ato formal de qualificação; o Decreto nº 2.487/1998, art. 1º, § 2º, apenas explicita que esse ato se dá por decreto.

Tema central: Agência executiva federal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma automaticidade da qualificação a partir da celebração do contrato de gestão. A Lei nº 9.649/1998, art. 51, exige dois requisitos cumulativos: plano estratégico em andamento e contrato de gestão. Além disso, o § 1º do mesmo artigo determina ato formal do Presidente da República. Logo, o contrato de gestão, sozinho, não qualifica automaticamente a entidade.
B
Errada
Está errada porque a base normativa indicada não prevê periodicidade mínima semestral de avaliação obrigatória nem perda automática da qualificação por esse motivo. O Decreto nº 2.487/1998, art. 3º, § 4º, apenas prevê que o contrato de gestão terá duração mínima de um ano. Falta suporte normativo, na base fornecida, para a exigência de avaliação semestral e para a desqualificação automática descrita na alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os requisitos legais cumulativos para a qualificação de autarquia ou fundação pública federal como agência executiva: plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor. Além disso, acerta a forma do ato, pois a qualificação depende de ato do Presidente da República, e o Decreto nº 2.487/1998, art. 1º, § 2º, dispõe que esse ato de qualificação se formaliza mediante decreto. Portanto, não há automaticidade: há requisitos materiais e ato formal de qualificação.
D
Errada
Está errada porque parte de premissa jurídica falsa: a qualificação como agência executiva não modifica a natureza jurídica da autarquia ou fundação. Segundo a base, trata-se de qualificação especial conferida a entidade já existente, e não de transformação institucional. Por isso, não se sustenta a exigência de autorização legislativa específica para desqualificação com fundamento em suposta alteração da natureza jurídica.
E
Errada
Está errada porque atribui à qualificação efeitos que a base expressamente afasta. Agência executiva não é nova pessoa jurídica, nem há transformação da autarquia ou fundação em entidade diversa. A base é clara ao afirmar que se trata de qualificação especial de entidade já integrante da administração indireta, sem criação de nova personalidade jurídica e sem autonomia normativa própria como nova categoria institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contrato de gestão e qualificação como agência executiva: o contrato é requisito, mas não basta por si só; também se exigem plano estratégico em andamento e ato formal do Presidente da República, por decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Em agência executiva, confira sempre os dois requisitos cumulativos da Lei nº 9.649/1998: plano estratégico em andamento e contrato de gestão com o Ministério supervisor.
  • Não trate contrato de gestão como ato suficiente de qualificação; a lei exige ato formal do Presidente da República.
  • Se a alternativa falar em criação de nova entidade, nova personalidade jurídica ou transformação da autarquia/fundação, elimine-a.
  • Desconfie de exigências procedimentais muito específicas, como avaliação semestral obrigatória ou perda automática da qualificação, quando a base legal não as prevê.

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Comentários

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Olá, colegas sofredores!

Gab. C

 Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

       I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

       § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

       § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

       Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

       § 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

       § 2O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

A alternativa correta é a C) A qualificação como agência executiva exige que a autarquia ou fundação pública tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o Ministério supervisor, sendo a qualificação formalizada por decreto do Poder Executivo.

O regime jurídico das Agências Executivas no plano federal é regulamentado pelo artigo 51 da Lei nº 9.649/1998. De acordo com a lei, para que uma autarquia ou fundação pública receba essa qualificação especial, são necessários dois requisitos cumulativos:

  1. Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
  2. Celebrar um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

Preenchidos esses requisitos, a atribuição da qualificação não é automática: ela é formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo (Decreto Presidencial).

PMBA2026

essa foi facil, quero uma mais dificil.kkkkk

Essa prova do procon foi pauleira viu

Para que uma autarquia ou fundação pública receba a qualificação de Agência Executiva, a Lei exige dois requisitos cumulativos:

  1. Plano Estratégico: Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
  2. Contrato de Gestão: Celebrar Contrato de Gestão com o Ministério supervisor correspondente.

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