As agências executivas consistem em qualificação especial a...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.649/1998, art. 51, caput, incisos I e II, e § 1º: "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República." Aplicando ao caso, a alternativa correta é a que exige cumulativamente plano estratégico em andamento e contrato de gestão, além de ato formal de qualificação; o Decreto nº 2.487/1998, art. 1º, § 2º, apenas explicita que esse ato se dá por decreto.
- Em agência executiva, confira sempre os dois requisitos cumulativos da Lei nº 9.649/1998: plano estratégico em andamento e contrato de gestão com o Ministério supervisor.
- Não trate contrato de gestão como ato suficiente de qualificação; a lei exige ato formal do Presidente da República.
- Se a alternativa falar em criação de nova entidade, nova personalidade jurídica ou transformação da autarquia/fundação, elimine-a.
- Desconfie de exigências procedimentais muito específicas, como avaliação semestral obrigatória ou perda automática da qualificação, quando a base legal não as prevê.
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Comentários
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Olá, colegas sofredores!
Gab. C
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
§ 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
§ 2O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.
A alternativa correta é a C) A qualificação como agência executiva exige que a autarquia ou fundação pública tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o Ministério supervisor, sendo a qualificação formalizada por decreto do Poder Executivo.
O regime jurídico das Agências Executivas no plano federal é regulamentado pelo artigo 51 da Lei nº 9.649/1998. De acordo com a lei, para que uma autarquia ou fundação pública receba essa qualificação especial, são necessários dois requisitos cumulativos:
- Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- Celebrar um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Preenchidos esses requisitos, a atribuição da qualificação não é automática: ela é formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo (Decreto Presidencial).
PMBA2026
essa foi facil, quero uma mais dificil.kkkkk
Essa prova do procon foi pauleira viu
Para que uma autarquia ou fundação pública receba a qualificação de Agência Executiva, a Lei exige dois requisitos cumulativos:
- Plano Estratégico: Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
- Contrato de Gestão: Celebrar Contrato de Gestão com o Ministério supervisor correspondente.
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