A delegação de competência, no âmbito do processo administra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 13: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” A alternativa correta é a que se limita a esse rol taxativo de indelegabilidade.
- Quando a questão pedir hipóteses legais expressas, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo, sem ampliar o rol.
- No art. 13 da Lei nº 9.784/1999, memorize as três indelegabilidades: atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
- Diferencie a regra geral de delegação do art. 12 das exceções taxativas do art. 13.
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Gabarito: letra E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GAB.:E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não são delegáveis: CE - NO - RA
CE - Competência Exclusiva
NO - caráter NOrmativo
RA - Recursos Administrativos
CENOURA
Não pode delegar
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
Acrescentando:
- DELEGAÇÃO: pode ocorrer MESMO SEM RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE OS ÓRGÃOS OU TITULARES (art. 12 da Lei nº 9.784/1999).
- AVOCAÇÃO: exige RELAÇÃO HIERÁRQUICA, pois somente é possível avocar competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR (art. 15 da Lei nº 9.784/1999).
Ambas são TEMPORÁRIAS e envolvem apenas o EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA, NÃO HAVENDO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE.
ACRESCENTANDOO: As hipóteses de VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO previstas no art. 13 da LEI Nº 9.784/1999 aplicam-se como REGRA GERAL. Caso exista LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA COM DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, esta PREVALECE.
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