A delegação de competência, no âmbito do processo administra...
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Gabarito: letra E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GAB.:E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não são delegáveis: CE - NO - RA
CE - Competência Exclusiva
NO - caráter NOrmativo
RA - Recursos Administrativos
CENOURA
Não pode delegar
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
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