Um servidor ocupante de cargo efetivo no Poder Executivo do...

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Q4151470 Legislação Estadual
Um servidor ocupante de cargo efetivo no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro foi aprovado em concurso público para outro cargo também estadual, com horários potencialmente compatíveis. Antes de assumir o novo cargo, comunicou formalmente à Administração sobre a possibilidade de acumulação. A autoridade administrativa instaurou procedimento para verificar a licitude da acumulação e a compatibilidade de horários. À luz do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Rio de Janeiro e de seu Regulamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 34, caput e § 1º, c/c Decreto estadual RJ nº 2.479/1979, art. 280, caput e § 1º: “Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de: I - um cargo de juiz com outro de professor; II - dois cargos de professor; III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou IV - dois cargos privativos de médico. § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários. Art. 280 – A compatibilidade de horários será reconhecida quando houver possibilidade do exercício dos dois cargos, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalhos determinado para cada um. § 1º - A verificação dessa compatibilidade far-se-á tendo em vista o horário do servidor na unidade administrativa em que estiver lotado, ainda que ocorra a hipótese de estar dela legalmente afastado.” Como o caso envolve comunicação prévia à Administração sobre possível acumulação, o gabarito é D, pois a licitude depende de hipótese excepcional admitida e de compatibilidade de horários, com verificação administrativa.

Tema central: Acumulação de cargos públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque transforma a compatibilidade de horários em requisito único. O art. 34 do Decreto-Lei estadual nº 220/1975 parte da vedação de acumulação e só admite exceções expressas. Logo, não basta haver horários compatíveis; é indispensável que os cargos se enquadrem em hipótese juridicamente acumulável.
B
Errada
Errada porque o Decreto estadual nº 2.479/1979, art. 280, § 1º, impõe verificação administrativa da compatibilidade de horários. A norma não trata essa análise como faculdade dispensável nem admite que a simples declaração do servidor substitua a aferição objetiva pela Administração.
C
Errada
Errada porque o Estatuto não limita as consequências da acumulação ilegítima à nulidade do segundo vínculo nem exclui responsabilidade disciplinar. O art. 37 do Decreto-Lei estadual nº 220/1975 prevê, se a acumulação ilegítima foi informada oportunamente, obrigação de optar por um dos cargos; e, se não informada, inquérito administrativo, com possibilidade de perda dos cargos envolvidos, cassação e restituição, se apurada má-fé.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reproduz a estrutura jurídica da matéria no regime estadual do RJ: a regra é a vedação de acumulação remunerada, admitida apenas nas hipóteses excepcionais previstas no sistema normativo aplicável, e ainda assim somente com compatibilidade de horários. Além disso, essa compatibilidade não é presumida nem substituída por declaração do servidor, pois o Regulamento determina sua verificação pela Administração. Portanto, a licitude depende cumulativamente de previsão específica e de compatibilidade de horários, com controle administrativo desses requisitos.
E
Errada
Errada porque nega disciplina normativa expressa que existe no plano estadual. A própria base indica que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do RJ trata da acumulação nos arts. 34 a 37, e o Regulamento detalha a verificação da compatibilidade de horários. Portanto, não se aplica exclusivamente a Constituição Federal, sem considerar a disciplina estadual vigente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compatibilidade de horários e licitude da acumulação: compatibilidade é requisito necessário, mas não suficiente; também é preciso enquadramento em hipótese excepcional e verificação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral: acumulação remunerada é vedada; só depois verifique se o caso entra em exceção expressa.
  • Trate compatibilidade de horários como requisito cumulativo, nunca como critério único de licitude.
  • Se a norma regulamentar exigir aferição da Administração, não aceite alternativa que substitua isso por autodeclaração do servidor.
  • Nas consequências da acumulação ilegítima, diferencie a hipótese informada oportunamente da não informada, porque o Estatuto prevê efeitos distintos.

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