Elba é Agente de Proteção e Defesa do Consumidor no PROCON ...

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Q4151469 Direito do Consumidor
Elba é Agente de Proteção e Defesa do Consumidor no PROCON do Estado X. Sabendo-se que a ética, no serviço público, está a serviço da cidadania e se concretiza por meio da observância da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, Elba, durante fiscalização em uma rede varejista de grande porte, constatou indícios de prática reiterada de cláusulas contratuais abusivas.

O diretor regional da empresa alegou que já existe procedimento semelhante em curso em outro município e solicitou que a agente deixasse de formalizar nova autuação até o encerramento daquele processo, a fim de “evitar sobreposição administrativa”. Diante dessa situação, é conduta eticamente adequada que Elba:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 56, caput: “As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:” Decreto nº 2.181/1997, art. 33, caput e incisos I a III: “As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante: I - ato, por escrito, da autoridade competente; II - lavratura de auto de infração; III - reclamação.” Diante da constatação de indícios de prática infrativa em fiscalização, o caso deve ser formalizado por auto de infração.

Tema central: Lavratura do auto
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao regime de apuração administrativa das infrações consumeristas: constatados elementos fáticos de prática infrativa, a apuração pode começar por lavratura de auto de infração. Além disso, a própria base normativa reserva à autoridade administrativa competente a aplicação das sanções e, portanto, a análise posterior sobre eventual coordenação entre procedimentos, cumulação ou risco de duplicidade. Não existe, no CDC nem no Decreto nº 2.181/1997 indicados na base, regra que autorize o agente fiscal a deixar de autuar apenas porque há procedimento semelhante em outro município.
B
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto no regime legal indicado: aguardar manifestação da Diretoria Jurídica sobre suposta litispendência administrativa antes de autuar. A base é expressa em afirmar que a infração pode ser apurada em processo administrativo iniciado por lavratura de auto de infração, sem exigir parecer jurídico prévio.
C
Errada
Está errada porque transforma o non bis in idem em impedimento automático para nova autuação, o que a base rejeita. A mera existência de processo semelhante em outro município não impede a instauração de novo procedimento nem elimina o dever de documentar a infração constatada; eventual vedação relevante recairia sobre dupla punição pelo mesmo fato, a ser aferida no processo pela autoridade competente.
D
Errada
Está errada porque adiciona divulgação à imprensa como se fosse desdobramento jurídico do dever fiscal. Pela base, o núcleo devido é autuar e encaminhar a matéria à autoridade competente. Não há fundamento normativo fornecido que imponha ou autorize, como parte da resposta correta, a publicização do caso à imprensa pelo agente fiscal.
E
Errada
Está errada porque invoca o princípio da eficiência para suspender a lavratura do auto, contrariando a regra procedimental aplicável. A eficiência não afasta o dever de formalizar a infração constatada quando o sistema normativo prevê expressamente a lavratura do auto como meio de início do processo administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vedação de dupla punição pelo mesmo fato e suposto impedimento prévio de autuar quando já existe procedimento semelhante em outro município.
Dica para questões semelhantes
  • Se a infração consumerista foi constatada em fiscalização, verifique primeiro a regra de instauração do processo administrativo: a lavratura do auto é meio próprio de início da apuração.
  • Não trate procedimento semelhante em outro órgão ou local como litispendência automática sem base normativa expressa.
  • Separe o ato do fiscal da decisão sancionatória: o fiscal documenta e autua; a autoridade competente decide sobre sanções, cumulação e eventuais efeitos de duplicidade.

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