Elba é Agente de Proteção e Defesa do Consumidor no PROCON ...
O diretor regional da empresa alegou que já existe procedimento semelhante em curso em outro município e solicitou que a agente deixasse de formalizar nova autuação até o encerramento daquele processo, a fim de “evitar sobreposição administrativa”. Diante dessa situação, é conduta eticamente adequada que Elba:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 56, caput: “As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:” Decreto nº 2.181/1997, art. 33, caput e incisos I a III: “As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante: I - ato, por escrito, da autoridade competente; II - lavratura de auto de infração; III - reclamação.” Diante da constatação de indícios de prática infrativa em fiscalização, o caso deve ser formalizado por auto de infração.
- Se a infração consumerista foi constatada em fiscalização, verifique primeiro a regra de instauração do processo administrativo: a lavratura do auto é meio próprio de início da apuração.
- Não trate procedimento semelhante em outro órgão ou local como litispendência automática sem base normativa expressa.
- Separe o ato do fiscal da decisão sancionatória: o fiscal documenta e autua; a autoridade competente decide sobre sanções, cumulação e eventuais efeitos de duplicidade.
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