Uma criança de quatro anos procura a professora em um mome...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 13, caput: “Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.” Diante do relato de agressões e ameaças, a professora deve comunicar imediatamente; a alternativa B é a única que prevê comunicação pronta, sem aguardar confirmação.
- Verifique se a alternativa condiciona a comunicação a provas, versões familiares, histórico ou parecer: essas exigências não podem adiar o dever imediato de comunicar.
- Diferencie acolhimento de investigação: admitem-se questionamentos mínimos e estritamente necessários, não uma apuração escolar da narrativa.
- O sigilo protege os dados da criança, mas não substitui nem impede a comunicação ao Conselho Tutelar.
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Letra B
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