Uma criança de quatro anos procura a professora em um mome...

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Q4278934 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Uma criança de quatro anos procura a professora em um momento reservado e relata que um adulto de sua convivência costuma agredi-la e ameaçá-la. A criança demonstra medo de voltar para casa e pede que a professora guarde segredo. Qual é a conduta correta? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 13, caput: “Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.” Diante do relato de agressões e ameaças, a professora deve comunicar imediatamente; a alternativa B é a única que prevê comunicação pronta, sem aguardar confirmação.

Tema central: Revelação espontânea de violência
Análise das alternativas
A
Errada
Condiciona o encaminhamento à coleta de detalhes e versões familiares, contrariando a comunicação imediata exigida pelo art. 13 da Lei nº 13.431/2017. Além disso, transforma o acolhimento em investigação escolar, incompatível com os questionamentos mínimos e estritamente necessários previstos no art. 15 do Decreto nº 9.603/2018.
B
Certa
A alternativa B também observa o dever de comunicação previsto no art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990: “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” O Decreto nº 9.603/2018, art. 11, incisos I, II e IV, dispõe: “I - acolher a criança ou o adolescente; II - informar à criança ou ao adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao conselho tutelar;” e “IV - comunicar o Conselho Tutelar.” Seu art. 15 determina: “Art. 15. Os profissionais envolvidos no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência primarão pela não revitimização da criança ou adolescente e darão preferência à abordagem de questionamentos mínimos e estritamente necessários ao atendimento.” Assim, acolher, preservar e registrar o relato espontâneo, sem perguntas indutivas ou apuração informal, corresponde à conduta indicada. O registro do atendimento e do relato encontra suporte no art. 28, incisos II e III. O sigilo dos dados pessoais, previsto no art. 30, protege o compartilhamento, mas não autoriza omitir a comunicação obrigatória. O fluxo competente mencionado em B deve contemplar o Conselho Tutelar.
C
Errada
Exige confirmação externa antes de comunicar, embora a suspeita já torne obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme o art. 13 do ECA. O confronto das informações com a criança também contraria a abordagem mínima e a prevenção da revitimização exigidas pelo art. 15 do Decreto nº 9.603/2018.
D
Errada
Adia a comunicação até a formação de um histórico pedagógico, requisito inexistente na base normativa. A observação de novas manifestações não substitui a comunicação imediata prevista no art. 13 da Lei nº 13.431/2017, pois a suspeita já é suficiente para comunicar, nos termos do art. 13 do ECA.
E
Errada
Torna o parecer psicológico uma condição prévia para acionar a rede, contrariando o dever de comunicação imediata e a suficiência da suspeita. Manter o relato apenas na equipe escolar também não cumpre a comunicação ao Conselho Tutelar. O erro não está no atendimento psicológico em si, mas em utilizá-lo para adiar a proteção externa obrigatória.
Pegadinha da questão
Confundir a suspeita suficiente para comunicar com a necessidade de comprovar a violência antes do encaminhamento; e confundir sigilo protetivo com segredo que impediria a comunicação obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa condiciona a comunicação a provas, versões familiares, histórico ou parecer: essas exigências não podem adiar o dever imediato de comunicar.
  • Diferencie acolhimento de investigação: admitem-se questionamentos mínimos e estritamente necessários, não uma apuração escolar da narrativa.
  • O sigilo protege os dados da criança, mas não substitui nem impede a comunicação ao Conselho Tutelar.

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