Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de ...

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Q4151467 Direito do Consumidor
Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – acerca da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a adoção dessa medida quando o(a):
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 28, § 5º: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Como o enunciado trata da hipótese legal de desconsideração da personalidade jurídica no CDC, a alternativa B é a correta por reproduzir essa previsão expressa.

Tema central: Desconsideração da personalidade jurídica no CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Estrutura empresarial complexa e pluralidade de sócios não aparecem no art. 28 do CDC como causa autônoma de desconsideração. O erro da alternativa é atribuir relevância jurídica a características empresariais neutras, sem previsão normativa para esse fim.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à hipótese expressa no art. 28, § 5º, do CDC. O dispositivo autoriza a desconsideração quando a personalidade jurídica funcionar como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor.
C
Errada
O exercício regular de atividade econômica com registro regular não constitui hipótese legal de desconsideração no CDC. Trata-se de circunstância juridicamente neutra em relação ao art. 28.
D
Errada
Elevado volume de operações comerciais, por si só, não configura nenhuma das hipóteses legais do art. 28 do CDC. É mero dado econômico, sem previsão como causa de desconsideração.
E
Errada
A existência de patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações não é fundamento legal de desconsideração no CDC. Além disso, essa circunstância afasta a ideia de que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses legais de desconsideração e características empresariais comuns. O ponto decisivo é a regra expressa do art. 28, § 5º, centrada no obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
Dica para questões semelhantes
  • Em CDC, procure primeiro a hipótese expressa do art. 28, § 5º: personalidade jurídica como obstáculo ao ressarcimento.
  • Elimine alternativas baseadas apenas em dados empresariais neutros, sem previsão legal como causa de desconsideração.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o texto legal decisivo, essa coincidência é o critério mais forte de correção.

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GABARITO B:

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§5°Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

AJUDA A LEMBRAR:

GrUpos societários e controladas --> Responsabilidade sUbsidiária

ConSOrciadas --> Responsbailidade SOlidária

COLigadas --> Respondem só por CULpa

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