Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de ...

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Q4151467 Direito do Consumidor
Considerando as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – acerca da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a adoção dessa medida quando o(a):
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GABARITO B:

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§5°Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

AJUDA A LEMBRAR:

GrUpos societários e controladas --> Responsabilidade sUbsidiária

ConSOrciadas --> Responsbailidade SOlidária

COLigadas --> Respondem só por CULpa

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