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Q4151465 Direito do Consumidor
Com base nos mandamentos expressos na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – sobre banco de dados, o consumidor tem direito de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 43, caput e § 3º: “Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.” A alternativa C corresponde exatamente a esse direito de acesso e de correção de dados inexatos.

Tema central: Direitos em cadastros e bancos de dados
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 43, § 1º, do CDC veda informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Portanto, não existe direito de manter registro negativo por prazo indeterminado.
B
Errada
Incorreta. O art. 43, § 2º, do CDC determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo seja comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. A alternativa contraria a regra legal ao falar em impedir a comunicação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao conteúdo expresso do art. 43, caput e § 3º, do CDC. O dispositivo assegura ao consumidor acesso às informações arquivadas a seu respeito em cadastros, fichas, registros e dados de consumo, e também lhe confere o direito de exigir imediata correção quando houver inexatidão. É exatamente isso que a alternativa afirma.
D
Errada
Incorreta. O art. 43, § 3º, assegura correção de dado inexato, não exclusão de registro regular. Sem inexatidão, não há base legal no dispositivo cobrado para exigir eliminação do registro apenas por vontade do consumidor.
E
Errada
Incorreta. A literalidade do art. 43 do CDC, que resolve a questão, não confere ao consumidor o direito de impedir compartilhamento autorizado por lei nos termos propostos. A base é insuficiente para afirmar esse poder como direito expresso do consumidor nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito de correção de dado inexato e suposto direito de exclusão de dado regular, além de inverter o sentido da regra legal de comunicação ao consumidor.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 43 do CDC, procure primeiro os direitos expressos do consumidor: acesso aos dados e correção de inexatidão.
  • Se a alternativa falar em registro negativo sem limite temporal, elimine-a pelo prazo máximo de cinco anos do art. 43, § 1º.
  • Se a alternativa transformar dever legal de comunicação em faculdade do cadastro ou em direito de impedir aviso, ela contraria o art. 43, § 2º.

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