Com base nos mandamentos expressos na Lei nº 8.078/90 – Cód...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 43, caput e § 3º: “Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.” A alternativa C corresponde exatamente a esse direito de acesso e de correção de dados inexatos.
- No art. 43 do CDC, procure primeiro os direitos expressos do consumidor: acesso aos dados e correção de inexatidão.
- Se a alternativa falar em registro negativo sem limite temporal, elimine-a pelo prazo máximo de cinco anos do art. 43, § 1º.
- Se a alternativa transformar dever legal de comunicação em faculdade do cadastro ou em direito de impedir aviso, ela contraria o art. 43, § 2º.
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