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Q4151463 Direito do Consumidor
Segundo a disciplina estabelecida pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor possui como finalidade:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 105: “Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Parágrafo único. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) tem a finalidade de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional das relações de consumo.” Como o enunciado pergunta exatamente pela finalidade do SNDC, a alternativa A é a que corresponde ao texto legal.

Tema central: Finalidade do SNDC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente à finalidade legal do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor prevista no art. 105, parágrafo único, do CDC. Não se trata de interpretação ampliativa nem de competência implícita: o dispositivo define de modo expresso que o SNDC existe para planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional das relações de consumo.
B
Errada
Está errada porque o art. 105, parágrafo único, do CDC não prevê como finalidade do SNDC o julgamento de conflitos individuais em âmbito administrativo. A alternativa atribui ao sistema uma função que não consta da definição legal.
C
Errada
Está errada porque a finalidade legal do SNDC, segundo o art. 105, parágrafo único, do CDC, é a política nacional das relações de consumo, e não a regulamentação de atividades empresariais por meio da edição de normas gerais. Há desconformidade direta com o texto legal.
D
Errada
Está errada porque o CDC não estabelece como finalidade do SNDC a fiscalização exclusiva de fornecedores privados. Além de não constar do art. 105, parágrafo único, a alternativa restringe indevidamente a atuação do sistema por uma exclusividade que a lei não prevê.
E
Errada
Está errada porque o art. 105 do CDC não atribui ao SNDC função jurisdicional de substituir o Poder Judiciário na solução definitiva de litígios de consumo. A alternativa cria competência inexistente e incompatível com a natureza não jurisdicional do sistema.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a finalidade legal do SNDC e funções administrativas ou de solução de conflitos que podem ser associadas a alguns órgãos, mas que não são a finalidade do sistema prevista no art. 105 do CDC.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar a finalidade do SNDC, vá direto ao art. 105, parágrafo único, do CDC.
  • Diferencie finalidade do sistema de atribuições específicas de órgãos administrativos.
  • Elimine alternativas que atribuam ao SNDC função jurisdicional ou competências não previstas literalmente no dispositivo legal.

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