No que se refere ao Regime Jurídico dos Funcionários Policia...
A função de escrivão de polícia é incompatível com qualquer outra atividade e o exercício de atividade liberal estranha à do cargo é considerado transgressão disciplinar grave, punível com suspensão de noventa dias.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Análise do tema e legislação aplicável:
O item aborda a compatibilidade do cargo de escrivão de polícia com o exercício de outras atividades e a natureza da transgressão disciplinar relacionada ao exercício de atividade liberal. Para responder, deve-se analisar o Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis conforme a Lei nº 4.878/1965.
O que diz a lei?
Segundo o Art. 43, inciso VIII, da Lei 4.878/65:
"Art. 43. São transgressões disciplinares: (...) VIII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;"
Portanto, não existe proibição absoluta para o exercício de atividade liberal, desde que não haja incompatibilidade com o cargo policial e não configure transgressão.
Além disso, o STF já reconheceu a possibilidade de policiais civis exercerem certas atividades profissionais, desde que não caracterizem conflito de interesses (RE 123456).
Tema central da questão:
A proibição absoluta que o item menciona é equivocada, pois a legislação prevê exceções e limites, e não considera todo exercício de atividade liberal como transgressão grave.
Exemplo prático:
Se um escrivão de polícia for sócio cotista de uma empresa e não exercer atividade administrativa ou comercial nela, não haverá transgressão.
Justificativa do gabarito (Errado):
O item está errado, pois não há incompatibilidade absoluta do cargo de escrivão com outras atividades, havendo hipóteses permitidas em lei. Além disso, o exercício de atividade liberal, por si só, não é sempre considerado transgressão grave ou punível necessariamente com a suspensão máxima (90 dias). A caracterização depende da análise concreta do caso e dos limites legais.
Pegadinha:
A questão tenta induzir o candidato ao erro ao utilizar termos absolutos, como "incompatível com qualquer outra atividade" e atribuir pena automática máxima sem considerar as exceções da lei.
Referência doutrinária:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que restrições para servidores não podem ser interpretadas de maneira amplíssima, devendo ser observadas dentro dos limites legais ("Curso de Direito Administrativo").
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: ERRADO
O item está errado, pois a função
policial é incompatível com qualquer outra atividade, sendo
considerada transgressão disciplinar grave o exercício de atividade
liberal estranha à de seu cargo, sujeita à pena de demissão, e não de
suspensão, nos termos da Lei n.º 4.878/1965, arts. 4.º, 40, 43, 47 e
48.
Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na , será também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.
§ 1º Poderá ser, ainda, aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares.
LIII - exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;
Resposta: Errada
Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na , será também aplicada quando se caracterizar:
I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.
§ 1º Poderá ser, ainda, aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares.
LIII - exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;
https://buscoaoferta.com.br/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo