No que se refere ao Regime Jurídico dos Funcionários Policia...
Policial civil preso em flagrante tem o direito à prisão especial durante o curso da ação penal e durante o cumprimento da pena determinada em sentença transitada em julgado, conforme o regime prisional.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No que se refere ao tema abordado na questão, estamos tratando da prisão especial para policiais civis, prevista no contexto do Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis e do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.
A questão afirma que o policial civil preso em flagrante tem direito à prisão especial durante o curso da ação penal e durante o cumprimento da pena determinada em sentença transitada em julgado, conforme o regime prisional. Essa afirmação está ERRADA.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.830/2013 e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem que a prisão especial é devida aos policiais civis apenas até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após esse ponto, o policial civil deve cumprir pena em regime comum, conforme estabelecido pelo artigo 295 do CPP.
Tema Central: O tema central é a distinção entre prisão provisória e cumprimento de pena após condenação. A prisão especial é uma garantia aos profissionais de determinadas categorias durante prisões provisórias, mas não se aplica após a condenação final.
Exemplo Prático: Suponha que um escrivão de polícia seja preso em flagrante por um delito durante suas funções. Enquanto aguarda o julgamento, ele terá direito à prisão especial. Entretanto, se for condenado em sentença transitada em julgado, passará a cumprir a pena em regime comum, sem direito à prisão especial.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação é errada. A prisão especial se aplica apenas durante o curso da ação penal e não durante o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante atentar para o momento processual a que a questão se refere. A prisão especial diz respeito apenas ao período processual e não ao cumprimento de pena após sentença definitiva.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
O item está errado, pois o policial
somente tem direito à prisão especial durante o curso da ação penal
e até que a sentença transite em julgado.
Art. 295, caput, do CPP. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
Incisos I a XI - os ministros de Estado; os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; os magistrados; os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa; os ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS A PRISÃO ESPECIAL
1. Dirigentes de entidades sindicais e o empregado no exercício
de representação profissional ou no cargo de administração
sindical (Lei n. 2.860/56);
2. Servidores do Departamento Federal de Segurança Pública,
com exercício de atividade estritamente policial (Lei n.
3.313/57);
3. Pilotos de aeronaves mercantes nacionais (Lei n. 3.988/61);
4. Funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal
(Lei n. 4.878/65);
5. Funcionários da Polícia Civil dos Estados e dos Territórios,
ocupantes de cargos de atividade policial (Lei n. 5.350/67; cf.
STJ, 6ª T., rel. Min. Vicente Leal, DJU, de 4-11-1996, p.
42.524);
6. Oficiais da Marinha Mercante (Lei n. 5.606/70; cf. STJ, 5ª T.,
rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJU, de 8-6-1992, p. 8.624);
7. Juízes de paz (Lei Complementar n. 35/79 LOMN);
8. Juízes de direito (Lei Complementar n. 35/79 – LOMN);
9. Agentes de segurança privada (Lei n. 7.102/83); professores
do ensino de 1º e 2º graus (Lei n. 7.172/83);
10. Promotores e procuradores de justiça (Lei n. 8.625/93 –
LONAMP);
11. Advogados (Lei n. 8.906/94);
12. Membros do Ministério Público da União (Lei Complementar
n. 75/93);
13. Defensores Públicos da União (Lei Complementar n.
80/94).
Fonte: Material do @LegislaçãoDestacada.
GABARITO: ERRADO.
O gabarito está errado, pois a prisão especial, de acordo com a lei 4.878, se mantém até o transito em julgado, e, após tal fato, é cessada.
Ainda que determinados doutrinadores tenham entendimento diverso sobre até que momento a prisão especial vigora, devemos nos atentar ao comando da lei 4.878.
Destaco abaixo - Lei 4.878:
“Art. 40. Preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, PERMANECERÁ EMPRISÃO ESPECIAL, DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL E ATÉ QUE A SENTENÇA TRANSITE EM JULGADO. (Vide Lei nº 5.350, de 1967)”
Alguém ai aceita um cafezinho ?!
O policial civil pode ter direito à prisão especial durante o curso da ação penal, mas não durante o cumprimento da pena definitiva.
De acordo com o Código de Processo Penal (art. 295), algumas categorias, como policiais civis, têm direito à prisão especial antes de uma condenação definitiva. Essa é uma garantia processual, válida enquanto o indivíduo estiver preso preventivamente ou aguardando julgamento.
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a pessoa deve cumprir a pena no regime prisional adequado (fechado, semiaberto ou aberto), de acordo com a decisão judicial. Nesse caso, o direito à prisão especial não é mais aplicável, pois deixa de ser uma medida cautelar e passa a ser a execução definitiva da pena. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o direito à prisão especial não se estende ao cumprimento de pena após o trânsito em julgado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo