A fiscalização municipal atua sobre tributos locais. Com bas...

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Q3949587 Direito Tributário
A fiscalização municipal atua sobre tributos locais. Com base exclusivamente nas normas da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da Lei Complementar nº 123/2006, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) O Auditor Fiscal Municipal tem livre acesso a qualquer estabelecimento onde se desenvolvam atividades sujeitas à tributação, conforme o Artigo 196 do CTN.
(__) Os municípios podem celebrar convênios com a União para fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente aos imóveis em seu território.
(__) No regime do Simples Nacional, a fiscalização de tributos municipais é exercida de forma compartilhada pelos entes federados, conforme o Artigo 33 da LC 123/2006.
(__) A fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência exclusiva dos Estados quando o imóvel for rural.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/88, art. 153, § 4º, III: "Art. 153. (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."; CF/88, art. 156, II: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."; LC 123/2006, art. 33: "Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município." Aplicando ao caso, esses dispositivos sustentam a sequência V, V, V, F, compatível com a alternativa C.

Tema central: Administração tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe que os itens 2 e 3 sejam falsos e o item 4 verdadeiro. Isso contraria diretamente a CF/88, art. 153, § 4º, III, que autoriza a fiscalização e cobrança do ITR pelos Municípios que optarem na forma da lei; contraria também o art. 33 da LC 123/2006, que prevê fiscalização compartilhada no Simples Nacional; e erra no item 4 porque o ITBI é imposto de competência municipal, conforme a CF/88, art. 156, II.
B
Errada
Incorreta porque transforma em falsos os itens 2 e 3, embora ambos tenham amparo normativo expresso, e ainda considera verdadeiro o item 4 como falso apenas por coincidência parcial da sequência. A eliminação jurídica é objetiva: a Constituição autoriza o Município a fiscalizar e cobrar o ITR se optar na forma da lei, e a LC 123/2006 atribui competência fiscalizatória também ao Município no Simples Nacional nas hipóteses de sua competência tributária.
C
Certa
A alternativa C coincide com a sequência V, V, V, F. O segundo item está correto por força expressa da CF/88, art. 153, § 4º, III, que permite aos Municípios fiscalizar e cobrar o ITR se assim optarem, na forma da lei. O terceiro item também está correto porque o art. 33 da LC 123/2006 atribui a fiscalização do Simples Nacional à Receita Federal, aos Estados/DF e, nas hipóteses de competência tributária municipal, também ao Município. O quarto item é falso porque a competência do ITBI é dos Municípios, nos termos do art. 156, II, da CF/88, sem deslocamento para os Estados pelo fato de o imóvel ser rural. Quanto ao primeiro item, a base registra que, embora o art. 196 do CTN não contenha literalmente a expressão usada na assertiva, o gabarito oficial exige tratá-lo como verdadeiro em chave de poder fiscal de ingresso no estabelecimento sujeito à fiscalização.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 4. Isso confronta diretamente a CF/88, art. 156, II, que atribui aos Municípios o ITBI sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis. A base é expressa em afirmar que não há fundamento constitucional para competência exclusiva estadual sobre ITBI de imóvel rural.
Pegadinha da questão
A banca misturou tributos de competências diferentes para induzir duas confusões reais: achar que, por ser imposto da União, o ITR não pode ser fiscalizado e cobrado pelo Município, e achar que, por envolver imóvel rural, o ITBI passaria à competência estadual. Além disso, no item 1, a assertiva atribui ao art. 196 do CTN uma redação mais ampla do que a literal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de ITR, confira se ela cobra competência para instituir ou possibilidade de fiscalizar e cobrar: a Constituição admite atuação municipal por opção, na forma da lei.
  • No Simples Nacional, não presuma fiscalização exclusiva da União; o art. 33 da LC 123/2006 distribui a competência entre os entes, inclusive o Município nas matérias de sua competência.
  • No ITBI, o dado decisivo é a natureza do imposto prevista no art. 156, II, da CF/88: transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis é competência municipal, sem distinção constitucional entre imóvel urbano e rural.
  • Se a alternativa citar dispositivo legal com redação muito enfática, confira se a base confirma a literalidade ou apenas o sentido atribuído no gabarito.

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