Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.078/90, caracteriza defeit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 12, § 1º: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:". Como a questão pede a hipótese que caracteriza defeito do produto, a alternativa B é a que reproduz esse conceito legal.
- Em art. 12 do CDC, procure primeiro se a alternativa reproduz a ideia de segurança legitimamente esperada.
- Separe conceito de defeito de excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não define defeito.
- Não confunda risco inerente ou desgaste natural com defeito do produto.
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Art. 12 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
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