Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.078/90, caracteriza defeit...

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Q4151457 Direito do Consumidor
Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.078/90, caracteriza defeito do produto a hipótese em que o:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 12, § 1º: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:". Como a questão pede a hipótese que caracteriza defeito do produto, a alternativa B é a que reproduz esse conceito legal.

Tema central: Defeito do produto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Desgaste decorrente do uso regular conforme instruções não se enquadra no conceito legal de defeito do art. 12, § 1º, do CDC. O defeito está ligado à falta de segurança legitimamente esperada, e não ao desgaste natural do uso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal de defeito do produto previsto no art. 12, § 1º, do CDC. O critério jurídico decisivo não é a mera existência de risco, dano ou desgaste, mas a frustração da segurança legitimamente esperada pelo consumidor.
C
Errada
Incorreta. Risco inerente à natureza do produto, por si só, não caracteriza defeito. O critério legal é a falta de segurança legitimamente esperada.
D
Errada
Incorreta. Fato exclusivo do consumidor não define defeito do produto; trata-se de excludente de responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 12, § 3º, III, do CDC.
E
Errada
Incorreta. Ato exclusivo de terceiro também não caracteriza defeito do produto. Assim como na alternativa D, está-se diante de excludente de responsabilidade do fornecedor, prevista no art. 12, § 3º, III, do CDC.
Pegadinha da questão
A questão misturou o conceito legal de defeito do produto com situações diferentes: desgaste natural, risco inerente e excludentes de responsabilidade. O erro seria tratar qualquer risco ou qualquer causa do dano como se fosse defeito.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 12 do CDC, procure primeiro se a alternativa reproduz a ideia de segurança legitimamente esperada.
  • Separe conceito de defeito de excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não define defeito.
  • Não confunda risco inerente ou desgaste natural com defeito do produto.

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Art. 12 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

       I - sua apresentação;

       II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

       III - a época em que foi colocado em circulação.

       § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

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