Segundo o art. 4º da Lei nº 8.078/90, constitui objetivo da ...

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Q4151455 Direito do Consumidor
Segundo o art. 4º da Lei nº 8.078/90, constitui objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 4º, caput: "A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:". Como o enunciado pede um objetivo dessa política, a alternativa correta é a que reproduz esse conteúdo legal, isto é, a letra B.

Tema central: Objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma supremacia do desenvolvimento econômico sobre a defesa do consumidor, conteúdo que não consta do art. 4º, caput, e que é incompatível com a proteção dos interesses do consumidor expressamente prevista no dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao núcleo do objetivo legal expresso no art. 4º, caput, do CDC: atendimento das necessidades dos consumidores, com respeito à dignidade, saúde, segurança e proteção dos interesses econômicos. Não se trata de interpretação ampliativa nem de construção doutrinária; é reprodução do conteúdo normativo do dispositivo.
C
Errada
Está errada porque fala em redução da intervenção estatal nas relações privadas, o que não aparece como objetivo no art. 4º, caput. A base legal indica política nacional orientada à proteção e à harmonia das relações de consumo, não diretriz de retração estatal.
D
Errada
Está errada porque menciona autorregulação empresarial desvinculada de fiscalização, fórmula sem suporte literal no art. 4º, caput, e contrária à lógica de política pública de consumo voltada à proteção e harmonização das relações.
E
Errada
Está errada porque a predominância da autonomia privada nas relações contratuais não é objetivo do art. 4º do CDC. Segundo a base, o sistema consumerista limita a autonomia privada em favor da tutela do consumidor e do equilíbrio das relações de consumo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do texto literal protetivo do art. 4º por fórmulas genéricas de viés liberal, como mínima intervenção estatal, autorregulação sem fiscalização e predominância da autonomia privada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, confronte diretamente com o caput do art. 4º do CDC.
  • Se uma alternativa reproduzir atendimento das necessidades do consumidor, dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos, ela segue o texto legal.
  • Desconfie de opções que falem em supremacia econômica, redução da intervenção estatal ou autonomia privada predominante, porque isso contrasta com a lógica protetiva do CDC.

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Refere-se ao caput do artigo 4º, vejamos:

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

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