Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/90, considera-se cons...

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Q4151453 Direito do Consumidor
Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/90, considera-se consumidor:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 2º, caput: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Como o enunciado pede exatamente quem se considera consumidor nos termos do art. 2º do CDC, a alternativa correta é a letra A, por reproduzir a definição legal.

Tema central: Conceito legal de consumidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal do art. 2º, caput, do CDC. O dispositivo inclui expressamente pessoa física ou jurídica e exige aquisição ou utilização de produto ou serviço na condição de destinatário final.
B
Errada
Está errada porque descreve quem adquire insumos para integrar a cadeia produtiva. Isso afasta o requisito legal de destinatário final previsto no art. 2º, caput, do CDC e remete a agente econômico inserido na atividade produtiva.
C
Errada
Está errada porque trata de quem comercializa bens no mercado consumidor. Comercializar é atuar na circulação ou fornecimento, e não adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final, que é o núcleo do conceito legal de consumidor.
D
Errada
Está errada porque menciona participação na produção ou distribuição de produtos, atividades típicas da cadeia de fornecimento. O art. 2º, caput, exige posição de destinatário final, incompatível com produtor ou distribuidor.
E
Errada
Está errada porque descreve quem intermedeia operações comerciais no mercado. Intermediação comercial não corresponde ao conceito legal do art. 2º, caput, pois falta o elemento decisivo: adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consumidor e os demais agentes do mercado, especialmente integrantes da cadeia produtiva, comercialização, distribuição ou intermediação, substituindo o critério legal de destinatário final por mera participação econômica no mercado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar expressamente o art. 2º do CDC, confira primeiro a literalidade do caput.
  • Procure o elemento decisivo da definição: destinatário final.
  • Exclua alternativas que descrevam produção, distribuição, comercialização, aquisição de insumos ou intermediação, porque essas posições não correspondem ao conceito legal pedido.

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Comentários

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 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

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