A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda diretrizes gerais da política urbana previstas na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), fundamental para a atuação do Fiscal no controle do desenvolvimento urbano municipal.
Legislação Aplicável: O artigo 2º, VIII, do Estatuto da Cidade, determina dentre as diretrizes gerais: “adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.”
Tema Central: Conhecer as diretrizes obrigatórias da política urbana é essencial para garantir que as cidades sejam planejadas de modo sustentável. Para concursos, exige-se leitura atenta dos artigos iniciais da Lei nº 10.257/2001, evitando confundir medidas concretas com diretrizes.
Exemplo Prático: Imagine um município elaborando um novo plano diretor: ao decidir sobre projetos industriais, deve exigir que as empresas sigam padrões de produção que não ultrapassem a capacidade ambiental de seu território, protegendo áreas verdes e recursos hídricos. Essa prática reflete a diretriz prevista no art. 2º, VIII.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D transcreve fielmente o texto legal, incluindo todos os elementos: padrões de produção, consumo, expansão urbana e sustentabilidade ambiental, social e econômica. Por isso, é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A e C: Falam de benefícios fiscais atrelados a critérios temporais e quadros de redução de poluição inexistentes na lei. O artigo 2º não traz requisitos tão específicos, nem impõe condicionantes ou prazos.
- B: Menciona participação de ministros federais na política urbana municipal, o que não está previsto em nenhum artigo do Estatuto da Cidade. A gestão urbana é em regra municipal, conforme art. 182 da CF/88.
Pegadinha: Todas as alternativas incorretas apresentam detalhamentos inexistentes na lei, fugindo das “diretrizes gerais”. Reforça-se a importância de buscar a redação literal, principalmente nos primeiros artigos das leis urbanísticas.
Doutrina de Apoio: Edésio Fernandes e José Afonso da Silva destacam que a sustentabilidade multidimensional (ambiental, social e econômica) é pilar da política urbana contemporânea.
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O art. 2º da lei 10257, aponta que:
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
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