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Q708566 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir sobre os tributos de competência estadual, previstos na constituição federal. I. O imposto sobre propriedade de veículos automotores tem alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal e pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização dos veículos. II. Os estados podem instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre propriedade de veículos automotores. III. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens imóveis, títulos e créditos compete ao estado da Federação onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. IV. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal. V. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias não incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física que não seja contribuinte habitual do imposto. A partir dessa análise, conclui-se que estão corretas as afirmativas:
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Vamos analisar a questão sobre os tributos estaduais, de acordo com a Constituição Federal. O tema central é a competência dos estados para instituir certos impostos, conforme previsto na legislação brasileira.

Legislação Aplicável:

  • Art. 155 da Constituição Federal: trata dos impostos estaduais.
  • Art. 155, §2º, II: menciona a não-cumulatividade do ICMS.

Análise das Afirmativas:

I. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): A afirmativa está incorreta. A competência para fixar alíquotas do IPVA não é do Senado Federal, mas sim dos estados, que podem diferenciar alíquotas conforme tipo e uso dos veículos.

II. Impostos de Competência Estadual: Correto. Os estados podem instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

III. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Está incorreta. A competência para a cobrança do ITCMD é do estado onde estiver localizado o bem imóvel ou onde o doador tiver domicílio. Não é apenas onde se processa o inventário ou arrolamento.

IV. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Correta. O ICMS é não-cumulativo, permitindo que o montante pago em operações anteriores seja compensado nas subsequentes.

V. ICMS sobre Importações: Incorreta. O ICMS incide sobre a importação de bens, mesmo que a pessoa física não seja contribuinte habitual. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou nesse sentido.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - II e IV, apenas está correta. Ambas as afirmativas estão de acordo com a legislação vigente: a competência dos estados para instituir impostos e a não-cumulatividade do ICMS.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I e II: A afirmativa I está incorreta, como explicado acima.
  • C - I e III: Ambas as assertivas estão incorretas.
  • D - IV e V: A afirmativa V está incorreta, pois o ICMS incide sobre importações.

Estratégias de Interpretação:

Ao analisar questões de direito tributário, verifique sempre a competência para instituir impostos e a incidência correta, conforme a Constituição e jurisprudência. Preste atenção em palavras-chave que podem indicar erros comuns, como "Senado Federal" no contexto do IPVA.

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Gabarito Letra B

I - Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III: (IPVA)

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização


II - CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior


III - Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;


IV - CERTO: Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal


V - Art. 155 §2 IX - incidirá também:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

bons estudos

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