A receita pública financia o Estado. Com base exclusivament...

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Q3949584 Direito Financeiro
A receita pública financia o Estado. Com base exclusivamente nas normas gerais da Lei nº 4.320/1964, analise as afirmativas a seguir:
I. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, conforme o Artigo 11.
II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e amortização de empréstimos concedidos.
III. As receitas de impostos devem ser classificadas como receitas de capital quando vinculadas por lei municipal a investimentos em infraestrutura.
IV. O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária para fins de classificação na Lei nº 4.320/1964.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 11, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.” “§ 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.” “§ 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.” “§ 3º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.”

Tema central: Classificação da receita pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque deixa de fora a assertiva IV. Isso contraria diretamente a Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 3º, que afirma expressamente que o superávit do orçamento corrente “não constituirá item da receita orçamentária”. Como a IV reproduz essa regra, não podia ser excluída.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é confundir destinação da receita com sua classificação econômica. Impostos integram a receita tributária, e o art. 11, § 1º, classifica a receita tributária como receita corrente. A vinculação por lei municipal a investimentos em infraestrutura não altera essa natureza.
C
Errada
Está incorreta porque considera correta a assertiva III. Pela Lei nº 4.320/1964, a categoria econômica da receita é definida por sua natureza jurídica, não pela finalidade do gasto. Assim, receita de impostos não se transforma em receita de capital pelo fato de ser destinada a investimento. Como III é falsa, a alternativa que a inclui também é falsa.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 11 da Lei nº 4.320/1964. A I reproduz a classificação legal das receitas correntes do § 1º. A II corresponde ao regime das receitas de capital do § 2º. A III está errada porque imposto continua sendo receita tributária, portanto corrente, mesmo se vinculado a investimento. A IV está correta porque o § 3º resolve expressamente que o superávit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a destinação do produto arrecadado como se alterasse a natureza da receita e ler o § 2º isoladamente, sem observar que o § 3º exclui o superávit do orçamento corrente como item da receita orçamentária.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 4.320/1964, classifique primeiro pela natureza da receita; não mude a categoria econômica por causa da destinação do gasto.
  • Receita tributária, inclusive impostos, é receita corrente porque assim está no art. 11, § 1º.
  • Ao tratar de superávit do orçamento corrente, leia conjuntamente os §§ 2º e 3º do art. 11; o § 3º é o que fecha a solução.
  • Em questões sobre receita pública nessa lei, o confronto direto com o art. 11, caput e parágrafos, normalmente resolve a questão sem necessidade de fonte externa.

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Letra D

I. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, conforme o Artigo 11. CORRETO

Lei 4.320/64. Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e amortização de empréstimos concedidos. CORRETO

Lei 4.320/64. Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. 

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

III. As receitas de impostos devem ser classificadas como receitas de capital quando vinculadas por lei municipal a investimentos. ERRADO

As receitas de impostos são receitas tributárias > Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

IV. O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária para fins de classificação na Lei nº 4.320/1964. CORRETO

Lei 4.320/64. Art. 11. § 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

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