A receita pública financia o Estado. Com base exclusivament...
I. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, conforme o Artigo 11.
II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e amortização de empréstimos concedidos.
III. As receitas de impostos devem ser classificadas como receitas de capital quando vinculadas por lei municipal a investimentos em infraestrutura.
IV. O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária para fins de classificação na Lei nº 4.320/1964.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 11, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.” “§ 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.” “§ 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.” “§ 3º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.”
- Na Lei nº 4.320/1964, classifique primeiro pela natureza da receita; não mude a categoria econômica por causa da destinação do gasto.
- Receita tributária, inclusive impostos, é receita corrente porque assim está no art. 11, § 1º.
- Ao tratar de superávit do orçamento corrente, leia conjuntamente os §§ 2º e 3º do art. 11; o § 3º é o que fecha a solução.
- Em questões sobre receita pública nessa lei, o confronto direto com o art. 11, caput e parágrafos, normalmente resolve a questão sem necessidade de fonte externa.
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Letra D
I. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, conforme o Artigo 11. CORRETO
Lei 4.320/64. Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e amortização de empréstimos concedidos. CORRETO
Lei 4.320/64. Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
III. As receitas de impostos devem ser classificadas como receitas de capital quando vinculadas por lei municipal a investimentos. ERRADO
As receitas de impostos são receitas tributárias > Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
IV. O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária para fins de classificação na Lei nº 4.320/1964. CORRETO
Lei 4.320/64. Art. 11. § 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
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