Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária (PLOA) d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880736 Direito Financeiro
Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária (PLOA) do município Alfa, os gestores incluíram propostas de dispositivos legais contemplando as seguintes normas:

I. Autorização ao Poder Executivo para contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
II. Inclusão, como receita orçamentária no próprio PLOA, do produto da estimativa de recursos oriundos de alienação de bens imóveis.
III. Consignação de dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material e serviços de terceiros.

Ao ser submetido a apreciação do Poder Legislativo, e considerando as disposições da Lei nº 4.320/64, poderá(ão) ser aprovada(s) a(s) norma(s) constante(s) do(s) item(ns) 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/64, art. 5º, caput: "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único." No caso, o item III prevê exatamente dotação global para atender indiferentemente despesas de pessoal, material e serviços de terceiros, o que o torna vedado; já os itens I e II são admitidos pela própria Lei nº 4.320/64, conduzindo à aprovação apenas de I e II.

Tema central: Conteúdo da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque exclui o item II sem base legal. A Lei nº 4.320/64 exige que a LOA compreenda todas as receitas (art. 3º) e contenha a discriminação da receita (art. 2º, § 1º, I e II). Como a alienação de bens imóveis gera receita de capital por conversão em espécie de bens e direitos, nos termos do art. 11, § 2º, sua estimativa pode constar do PLOA como receita orçamentária.
B
Errada
Errada porque exclui o item I, embora haja permissão legal expressa. O art. 7º, II, da Lei nº 4.320/64 autoriza que a Lei de Orçamento contenha autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiências de caixa. Portanto, o item I é admissível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o item I é compatível com a Lei nº 4.320/64, cujo art. 7º, II, dispõe: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: [...] II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa." O item II também é admissível, porque a LOA deve conter a discriminação da receita e compreender todas as receitas. Nesse sentido, o art. 2º, § 1º, I e II, determina: "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa [...] § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n. 1;"; e o art. 3º estabelece: "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Além disso, a alienação de bens imóveis se enquadra como receita de capital, nos termos do art. 11, § 2º: "§ 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos [...]". Já o item III é proibido pelo art. 5º, reforçado pelo art. 15, caput e § 1º, que exigem discriminação da despesa no mínimo por elementos. Por isso, apenas os itens I e II podem ser aprovados.
D
Errada
Errada por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui o item III, que é vedado pelo art. 5º da Lei nº 4.320/64, e exclui o item I, apesar da autorização expressa do art. 7º, II. A alternativa contraria simultaneamente uma vedação legal e uma permissão legal.
E
Errada
Errada porque inclui o item III, que afronta diretamente o art. 5º da Lei nº 4.320/64: a Lei de Orçamento não pode consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material e serviços de terceiros. O art. 15 ainda reforça que a despesa deve ser discriminada no mínimo por elementos.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que ARO seria matéria estranha à LOA, quando o art. 7º, II, a admite expressamente; achar que receita de alienação de imóveis não pode ser prevista no orçamento por ser estimada, quando a LOA trabalha justamente com previsão de receitas; e tratar dotação global como simplificação possível, embora o art. 5º a proíba expressamente para despesas indiferenciadas.
Dica para questões semelhantes
  • Em LOA, verifique primeiro se a norma proposta é expressamente permitida ou vedada pela Lei nº 4.320/64.
  • Se o item tratar de receita, lembre que a LOA compreende todas as receitas e trabalha com previsão orçamentária, inclusive receitas de capital.
  • Se o item tratar de despesa sem detalhamento, confronte com a vedação de dotações globais do art. 5º e com a exigência de discriminação por elementos do art. 15.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

o erro da III "dotações globais... pra despesas de pessoal, material e serviços" a  L4320 exige especificação da despesa.

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Fonte: Lei nº 4.320/64

A receita pública pode ser classificada, quanto à sua forma de ingresso, em receita orçamentária e extraorçamentária. A receita orçamentária corresponde aos ingressos de recursos que integram o orçamento público, incorporam-se ao patrimônio estatal e destinam-se ao financiamento das despesas públicas, não havendo obrigação de devolução, como ocorre, por exemplo, com a arrecadação de tributos, taxas ou receitas provenientes da exploração do patrimônio público. Por sua vez, a receita extraorçamentária refere-se a ingressos de caráter temporário que não pertencem ao Estado, não integram o orçamento e geram uma obrigação de restituição futura, como nos casos de depósitos em caução, fianças ou consignações, em que o ente público atua apenas como depositário dos valores. 

Fonte: Estratégia

Lei n. 4.320

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

Portanto, tendo a autorização específica do Poder Legislativo para a alienação, não há impedimento à inclusão da receita correspondente no PLOA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo