No que se refere ao direito da saúde de pessoas com deficiê...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.146/2015, art. 20, determina: “Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.” Ao afirmar que as operadoras “não são obrigadas”, a alternativa B nega expressamente esse dever legal e, por isso, é a incorreta solicitada.
- Nas alternativas sobre operadoras privadas, confira se foi preservado o dever de garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
- Não interprete “no mínimo” como teto de proteção nem como imposição, por si só, de cobertura irrestrita de qualquer tratamento.
- Diferencie as garantias do art. 18, relativas à saúde pública e à participação nas políticas de saúde, da obrigação das operadoras privadas prevista no art. 20: a proteção pelo SUS não exclui os direitos perante essas operadoras.
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