No que se refere ao direito da saúde de pessoas com deficiê...

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Q4271659 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No que se refere ao direito da saúde de pessoas com deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.146/2015, art. 20, determina: “Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.” Ao afirmar que as operadoras “não são obrigadas”, a alternativa B nega expressamente esse dever legal e, por isso, é a incorreta solicitada.

Tema central: Garantias de saúde e deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 18, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 estabelece: “§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:”; o inciso IV prevê: “IV - campanhas de vacinação;”. A alternativa corresponde a essa obrigação expressa.
B
Certa
A expressão “no mínimo” estabelece um piso de proteção, e não um teto.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz a garantia do art. 18, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: “§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.” A participação mencionada é um direito legalmente assegurado.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 18, caput, da Lei nº 13.146/2015: “Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.” A alternativa preserva todos os elementos da garantia: integralidade, todos os níveis de complexidade, atendimento pelo SUS e acesso universal e igualitário.
Pegadinha da questão
A questão pede a alternativa INCORRETA. Em B, a inserção de “não” transforma a obrigação expressa das operadoras em uma suposta ausência de dever, invertendo o comando do art. 20.
Dica para questões semelhantes
  • Nas alternativas sobre operadoras privadas, confira se foi preservado o dever de garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
  • Não interprete “no mínimo” como teto de proteção nem como imposição, por si só, de cobertura irrestrita de qualquer tratamento.
  • Diferencie as garantias do art. 18, relativas à saúde pública e à participação nas políticas de saúde, da obrigação das operadoras privadas prevista no art. 20: a proteção pelo SUS não exclui os direitos perante essas operadoras.

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