O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de M...
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Art. 3º. Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão,
· obrigatoriamente, por 02 (dois) anos, no mínimo,
· e nunca por mais de 02 (dois) biênios consecutivos.
Parágrafo único. Na ocorrência de justa causa, poderá haver dispensa da função eleitoral
antes do transcurso do primeiro biênio.
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