Segundo a Lei nº 9.503/1997 - CTB, dirigir ameaçando os pede...
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Pelo CTB, art. 170, “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos” é:
- Infração: gravíssima (7 pontos)
- Penalidade: multa e apreensão do veículo (art. 170)
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
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