É bastante valorizada pelos estudiosos a necessária e
importante articulação de políticas públicas na atenção à criança e ao adolescente. Nessa perspectiva, a
Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742/93, no
art. 24-C, incorporou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial e que compreende transferências de renda, trabalho social com
famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. De acordo com o § 2° do referido artigo, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão
ser identificados, especificadas as situações de trabalho
infantil, e ter os seus dados inseridos no
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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