A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a assist...

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Q3883402 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A LOAS prevê que, para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às (aos):
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A chave era conferir a expressão literal da LOAS sobre o enfrentamento da pobreza, no art. 2º, parágrafo único.

Tema central: LOAS e pobreza
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A LOAS não diz que o enfrentamento da pobreza se realiza de forma integrada às secretarias de assistência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a redação expressa da LOAS, no art. 2º, parágrafo único. O critério decisivo aqui não é interpretação ampla da política de assistência social, mas identificação do termo legal exato usado pela norma para indicar como a assistência social se realiza no enfrentamento da pobreza.
C
Errada
Errada. A LOAS não usa 'municípios' nessa previsão legal.
D
Errada
Errada. A LOAS não menciona 'conselhos' como complemento dessa passagem sobre enfrentamento da pobreza.
Pegadinha da questão
A confusão foi trocar a expressão legal literal 'políticas setoriais' por estruturas institucionais plausíveis da assistência social, como secretarias, municípios ou conselhos.
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  • Em cobrança de norma curta, confira a redação literal do dispositivo legal antes de recorrer ao conhecimento geral da área.

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Art. 2º, p.ú: Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

ART. 2ª Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.  

A alternativa correta é a B.

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), há um dispositivo legal que define claramente essa integração como um requisito para o enfrentamento da pobreza. O artigo 2º, Parágrafo único, estabelece que:

Esse princípio é fundamental para o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pois reconhece que as necessidades sociais são complexas e interligadas. Dessa forma, a Assistência Social não deve atuar de maneira isolada, mas sim em articulação com outras áreas, como saúde, educação, habitação e trabalho, para garantir uma proteção social efetiva e a universalização dos direitos .

Análise das demais alternativas:

  • Alternativa A (secretarias de assistência): Incorreta. Embora a LOAS organize a gestão da política por meio de secretarias e órgãos gestores nas três esferas de governo, o artigo menciona especificamente a integração com "políticas setoriais", não apenas com a própria estrutura administrativa da assistência social.
  • Alternativa C (municípios): Incorreta. A LOAS prevê a descentralização político-administrativa para estados, Distrito Federal e municípios como uma diretriz de organização, mas a integração exigida para o enfrentamento da pobreza é com as políticas setoriais, não diretamente com os entes federativos .
  • Alternativa D (conselhos): Incorreta. Os conselhos de assistência social (nas esferas federal, estadual, distrital e municipal) são instâncias deliberativas e de controle social, compostas paritariamente por governo e sociedade civil . Eles fiscalizam e deliberam sobre a política, mas a integração operacional para o enfrentamento da pobreza é com as políticas setoriais.

LETRA B. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social será realizada de forma integrada com as políticas setoriais. Isso quer dizer que, a assistência social será executada levando em consideração leis e ações dos Estados que tratem de demandas sociais. Aliás, isso está previsto no artigo Art. 2º, p.ú da LOAS, bem como no artigo 3°, IV da NOB SUAS.

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