São princípios organizativos do SUAS de acordo com a NOB/SU...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um tema-chave tanto para provas quanto para a prática profissional no Serviço Social. Esses princípios estão previstos principalmente na NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do SUAS), documento essencial para quem busca cargos na área.
2. Base teórica resumida
A Assistência Social é regida por princípios como universalidade, integralidade, equidade e intersetorialidade. Tais princípios garantem que a proteção social seja ofertada a todos que dela necessitem, respeitando suas especificidades e direitos, sem discriminação (LOAS – Lei 8.742/93 e NOB/SUAS).
3. Justificativa da alternativa correta
B – Parcialidade: Este termo não é um princípio do SUAS. Pelo contrário, a ideia de “parcialidade” fere a lógica da universalização e da equidade, pois implica selecionar arbitrariamente o público-alvo, contrariando a ética da proteção social e os parâmetros da NOB/SUAS.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Universalidade: Correta quanto ao conteúdo. Garante acesso de todos à proteção, respeitando direitos e dignidade.
C – Integralidade da proteção social: Correta. Refere-se à oferta de serviços e benefícios de maneira completa e articulada.
D – Intersetorialidade: Correta. Valoriza a integração da assistência social com outras políticas públicas.
E – Equidade: Correta. Busca tratar desigualmente quem está em maior situação de vulnerabilidade, promovendo justiça social.
5. Dicas de interpretação e pegadinhas
Palavras como “parcialidade” ou ideias de limitação arbitrária são pegadinhas clássicas em concursos. Sempre desconfie de alternativas que contrariem noções de universalização, equidade e respeito às especificidades dos usuários.
Resumo final: O SUAS é organizado por princípios que visam a proteção social de forma universal, integral e equitativa. “Parcialidade” nunca será princípio do SUAS. Fique atento a conceitos-chave nas alternativas!
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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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