A desoneração tributária ocorre por vias constitucionais ou...

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Q3949577 Direito Tributário
A desoneração tributária ocorre por vias constitucionais ou legais. Com base exclusivamente no Artigo 176 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), analise as afirmativas a seguir:
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.
II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.
III. A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.
IV. A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 176, caput e parágrafo único: “A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.” CTN, art. 177, caput: “Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.” Como as assertivas I, II e III reproduzem esses comandos e a IV confunde imunidade constitucional com isenção legal, chegando a admitir revogação por lei ordinária municipal, o único resultado juridicamente correto é a alternativa A.

Tema central: Isenção e imunidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a base normativa aplicável. A assertiva I reproduz o art. 176, caput, do CTN: a isenção sempre depende de lei, mesmo quando prevista em contrato. A assertiva II reproduz o parágrafo único do art. 176: a isenção pode ser limitada a determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições peculiares. A assertiva III coincide com o art. 177, I, do CTN: salvo disposição legal em contrário, a isenção não se estende a taxas e contribuições de melhoria. A alternativa correta, portanto, é a que inclui I, II e III e exclui IV.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. O erro jurídico da IV é duplo: ela sai do regime da isenção disciplinado nos arts. 176 e 177 do CTN e trata de imunidade, que é limitação constitucional ao poder de tributar; além disso, imunidade não é revogável por lei ordinária municipal.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que é expressamente autorizada pelo CTN. O parágrafo único do art. 176 prevê, em texto literal, que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares.
D
Errada
Incorreta por dois confrontos diretos com a base: omite a assertiva I, embora ela reproduza o caput do art. 176 do CTN, e inclui a assertiva IV, que é incompatível com a distinção entre imunidade constitucional e isenção legal, além de afirmar indevidamente revogação por lei ordinária municipal.
Pegadinha da questão
A banca misturou isenção, que é desoneração legal tratada nos arts. 176 e 177 do CTN, com imunidade, que tem sede constitucional. A assertiva IV foi construída exatamente para induzir essa confusão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item disser que a isenção pode existir por contrato, confira se a lei continua sendo exigida: no art. 176 do CTN, continua.
  • Quando aparecer isenção regional, lembre que o parágrafo único do art. 176 admite restrição a determinada região do território da entidade tributante.
  • Não presuma extensão automática da isenção a taxas e contribuições de melhoria; o art. 177 exige disposição legal em contrário.
  • Separe sempre os institutos: isenção é legal; imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar.

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