A desoneração tributária ocorre por vias constitucionais ou...
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.
II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.
III. A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.
IV. A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 176, caput e parágrafo único: “A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.” CTN, art. 177, caput: “Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.” Como as assertivas I, II e III reproduzem esses comandos e a IV confunde imunidade constitucional com isenção legal, chegando a admitir revogação por lei ordinária municipal, o único resultado juridicamente correto é a alternativa A.
- Se o item disser que a isenção pode existir por contrato, confira se a lei continua sendo exigida: no art. 176 do CTN, continua.
- Quando aparecer isenção regional, lembre que o parágrafo único do art. 176 admite restrição a determinada região do território da entidade tributante.
- Não presuma extensão automática da isenção a taxas e contribuições de melhoria; o art. 177 exige disposição legal em contrário.
- Separe sempre os institutos: isenção é legal; imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar.
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