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Q1310917 Direito Constitucional
Em conformidade com a Constituição Federal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É direito público objetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
( ) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
( ) Ao Poder Público compete recensear todos os educandos matriculados na Educação Básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
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Tema central: A questão versa sobre direitos constitucionais à educação, focando nos deveres do Estado quanto ao ensino obrigatório e gratuito, conforme disposto nos §§ 1º a 3º do art. 208 da Constituição Federal.

Legislação aplicada:

Art. 208, § 1º, CF:O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 208, § 2º, CF: “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”
Art. 208, § 3º, CF: “Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.”

Comentário sobre cada afirmativa:

1) É direito público objetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Errada. O correto, conforme o § 1º do art. 208 da CF/88, é direito público subjetivo. Direito público subjetivo assegura proteção judicial ao indivíduo em caso de violação. Muitos confundem os conceitos de direito objetivo (norma abstrata) e subjetivo (direito concreto da pessoa). Pegadinha clássica!

2) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Certa. A literalidade do art. 208, § 2º, CF confirma. A responsabilidade pode ser administrativa, civil e até penal, dependendo do caso.

3) Ao Poder Público compete recensear todos os educandos matriculados na Educação Básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Errada. O texto constitucional fala apenas do ensino fundamental (art. 208, § 3º), não da Educação Básica (que abrange educação infantil, fundamental e média). Trata-se de expansão indevida do texto da lei.

Exemplo prático: Se uma criança não tem vaga em escola pública para o ensino fundamental, os pais podem acionar a Justiça, pois o direito é subjetivo e o Estado tem dever de efetivar o acesso.

Alternativa correta: C - C - E.

Dica para concursos: Atenção a termos como “subjetivo” x “objetivo” e generalizações indevidas (“educação básica”). Sempre opte pela literalidade da CF/88 nessas questões.

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Gab.: C

CF/88

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à educação e pede ao candidato que analise os itens a seguir. Vejamos:

(E) É direito público objetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.

Errado. Trata-se de direito público SUBJETIVO e não objetivo, nos termos do art. 208, § 1º, CF: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

(C) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Correto, nos termos do art. 208, § 2º, CF: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

(E) Ao Poder Público compete recensear todos os educandos matriculados na Educação Básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Errado. O recenseamento são para os educandos de ensino fundamental e não de educação básica, nos termos do art. 208, § 3º, CF: § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Portanto, a ordem correta é E - C - E.

Gabarito: C

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