Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é
crime ambiental contra fauna estabelecido pela Lei nº 9605/98
(Lei de Crimes Ambientais) e confere pena ao infrator de
detenção de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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