Considere que o Movimento de Combate à Corrupção e ao Nepoti...
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Comentário Gabarito – Crimes contra a Administração Pública
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda servidores que, embora recebam remuneração regularmente, não comparecem para trabalhar (“servidores fantasmas”). Aqui, a análise recai sobre a tipicidade penal (ou seja, se há crime) do comportamento do servidor e a possível responsabilização do agente público.
2. Legislação Aplicável:
Não há artigo do Código Penal ou legislação correlata que criminalize expressamente o mero não comparecimento ao trabalho pelo servidor público, ainda que mantenha o recebimento pela folha.
3. Tema central e conhecimentos essenciais:
O ponto central é entender a diferença entre ilicitude administrativa (falta disciplinar) e tipicidade penal. Apenas condutas descritas de forma específica na lei penal podem ser consideradas crime. O recebimento salarial sem a devida contraprestação, por si só, não está previsto como crime no Código Penal, salvo situações adicionais de condutas fraudulentas ativas.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor que consegue o cargo por indicação e nunca aparece no órgão, mas recebe salário normalmente. Salvo prova de falsificação de ponto, desvio ou apropriação (falsidade, peculato), ele responderia apenas administrativamente.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
Fato atípico. Não se trata de conduta tipificada no CP. Trata-se de grave infração administrativa, passível de demissão, mas não crime enquanto não houver outro elemento (ex: falsidade documental).
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Peculato: Exige apropriação/desvio mediante abuso de função sobre bem ou valor sob guarda do agente, não é o caso.
C) Prevaricação: Consiste em retardar, deixar de praticar ato de ofício para interesse próprio/alheio.
D) Abandono de função: Pressupõe ausência intencional e injustificada, mas somente quando houver dano ou localidade específica.
E) Emprego irregular de verbas: Refere-se à má aplicação de recursos, não ao recebimento indevido.
7. Dica para provas:
Atenção a pegadinhas que confundem infração administrativa com crime. Apenas ocorre crime quando a conduta está expressa e claramente na lei penal (princípio da legalidade).
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Comentários
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"O crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel. Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou ato de improbidade. Denúncia rejeitada".
STJ - APN 475 - 16.05.07
Fugindo um pouco do assunto ..... o agente responde por improbidade administrativa?!
Lei da Improbidade administrativa: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: ....
Negativo Piraneto. Desembargador não é pessoa jurídica e sim um juiz estadual nomeado pelo pelo governador para compor o TJ do estado.
Lilica, sim, é caso de Improbidade Administrativa.
Considerado como gabarito: A
Jesus Abençoe!
Bons estudos!
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