Conforme afirma Áurea de Carvalho Costa, em seu artigo “ O r...
I- definir as diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União; II- compete à União, aos estados e municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto; III- é competência privativa da União a proteção da infância e juventude; IV- proporcionar meios de acesso à cultura, à educação, à ciência é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
São verdadeiros os itens