Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânic...

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Q4374117 Serviço Social
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993).
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Como o enunciado exige conformidade com a LOAS, a evidência decisiva é a correspondência entre o ente indicado e as atribuições que a lei expressamente lhe confere, o que conduz à alternativa E, sem implicar exclusividade.

Tema central: Competências municipais na LOAS
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 5º, I, estabelece a descentralização político-administrativa, com comando único em cada esfera de governo, e não a centralização na União. Comando único em cada esfera não significa concentrar a organização da assistência social no governo federal. A descentralização, por sua vez, preserva as atribuições federais de coordenação e edição de normas gerais previstas no art. 11.
B
Errada
A descrição apresentada pertence ao Cras, conforme o art. 6º-C, § 1º: unidade pública municipal de base territorial voltada à articulação dos serviços em seu território e à oferta de proteção social básica às famílias. A alternativa troca o nome da unidade por Creas, que atende demandas de proteção social especial, nos termos do § 2º. O erro está na identificação da unidade e do nível de proteção correspondente.
C
Errada
O art. 9º exige inscrição prévia no conselho competente para o funcionamento das entidades e organizações de assistência social, mas não fixa antecedência mínima de 90 dias. A alternativa combina uma condição legal verdadeira — a inscrição anterior ao funcionamento — com um prazo que o dispositivo não estabelece.
D
Errada
O art. 12-A, § 1º, determina que os resultados alcançados na gestão do Suas, aferidos na forma regulamentar, serão considerados prestação de contas do apoio financeiro referido nesse artigo. A alternativa nega esse efeito expressamente previsto e acrescenta uma cominação de improbidade que não consta do dispositivo. A regra exige aferição regulamentar e se refere a esse apoio financeiro, não à substituição indistinta de toda prestação de contas.
E
Certa
A alternativa E corresponde a duas competências municipais distintas previstas no art. 15: o inciso II estabelece o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; o inciso III prevê a execução de projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil. Assim, tanto o pagamento dos auxílios quanto a execução dos projetos, com a possibilidade de parceria indicada, têm fundamento expresso na LOAS.
Pegadinha da questão
As incorretas preservam trechos plausíveis e alteram elementos decisivos: B mantém a descrição do Cras, mas o chama de Creas; C transforma a exigência de inscrição prévia em um prazo de 90 dias; D usa uma ameaça de responsabilização para reforçar uma proibição contrária à lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competências, confira separadamente o ente responsável, a ação atribuída e os complementos da atribuição: quando a alternativa reúne duas atividades, ambas precisam ter respaldo legal.
  • Diferencie atribuição de exclusividade: reconhecer uma competência municipal não permite concluir que ela seja exclusiva dos municípios. As atividades citadas em E também são atribuídas ao Distrito Federal pelo art. 14, II e III.

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Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;   

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;   

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.    

Fonte: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993)

Art. 6-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.   

§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.    

§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.    

§ 3 Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.    

Fonte: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993)

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