A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)...
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Gabarito comentado
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a) Errada. Na verdade, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 2º, caput da Lei 13.146.
b)Errada. Na verdade, a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o art. 3º, I do Estatuto.
c) Errada. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque, de acordo com o art. 9º, inciso IV do Estatuto.
d) Errada. Na verdade, o sistema educacional é inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, de acordo com o art. 28, inciso I do Estatuto.
e) Correta. De fato, a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível, de acordo com o art. 84, § 3º do Estatuto.
Uma pessoa que é curatelada, não lhe é retirada por completo sua capacidade, esta seria uma posição discriminatória, que não se adequa mais ao nosso ordenamento jurídico, a perspectiva agora adotada é mais garantista, inclusive a curatela se restringe atos patrimoniais e negociais do curatelado.
Vejamos o art. 6º da LBI (Lei nº 13.146/2015):
A deficiência não afeta a
plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante
ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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GABARITO(E)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, incluindo o direito de casar-se, constituir família, exercer direitos sexuais e reprodutivos, entre outros. Apenas em casos excepcionais, mediante decisão judicial, pode ser determinada a curatela, que deve ser proporcional às necessidades e limitada ao que for necessário.
A – Incorreta: A LBI não exclui deficiências sensoriais, mentais e intelectuais. Ela considera todas essas formas de impedimentos.
B – Incorreta: A acessibilidade inclui, sim, além de espaços físicos, o acesso à informação e comunicação, inclusive em formatos acessíveis.
C – Incorreta: A prioridade de atendimento se estende a todos os serviços, inclusive transporte coletivo.
D – Incorreta: A educação inclusiva é obrigatória em todos os níveis, inclusive ensino superior.
E - CORRETA: A referida lei reconhece a capacidade civil plena da pessoa com deficiência, admitindo apenas restrições estabelecidas judicialmente em casos excepcionais, mediante curatela.
Salmo 37:5. Entrega teu caminho ao senhor, confia nele e tudo ele fará.
Pegadinha boa, eu jurava que era a alternativa (C). Porém o gabarito é a letra (E)
Bons estudos!
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