O exercício profissional do psicólogo no atendimento às pess...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CFP nº 7, de 10 de abril de 2025, art. 7º, caput, §§ 1º e 2º, e art. 8º, I e II: “Art. 7º A psicóloga e o psicólogo, ao elaborar sua metodologia e método de atendimento profissional, devem considerar o conceito de Desenho Universal e, quando não for possível, a Adaptação Razoável. § 1º Para fins desta Resolução, entende-se por Desenho Universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva. § 2º Para fins desta resolução, entende-se por Adaptação Razoável as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Art. 8º A psicóloga e o psicólogo devem promover o uso ético e inclusivo das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) no atendimento às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, observando os seguintes aspectos: I - contrato: deve ser disponibilizado de forma explícita e acessível, respeitando as habilidades cognitivas e comunicativas de cada pessoa atendida; II - acessibilidade das tecnologias: as ferramentas e plataformas utilizadas devem ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência, garantindo compatibilidade com tecnologias assistivas e interfaces intuitivas para assegurar o acesso equitativo aos serviços psicológicos.”
- Se a norma falar em desenho universal e, subsidiariamente, adaptação razoável, afaste alternativas que imponham padronização rígida por categoria de deficiência.
- Quando aparecer a expressão “requeridos em cada caso”, o critério jurídico é individualização do atendimento, não protocolo pré-fixado.
- Em alternativas conceituais, verifique se o núcleo normativo foi preservado; nem toda omissão acessória torna a assertiva falsa.
- Em temas de acessibilidade tecnológica, procure a tríade normativa da base: acessibilidade, compatibilidade com tecnologias assistivas e interfaces intuitivas.
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