A Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842/94) e o Estatuto ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as diretrizes e direitos da pessoa idosa, especificamente os princípios estabelecidos na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O tema central envolve Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa.
Legislação Aplicável:
Lei 8.842/94, Art. 10: “A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
Lei 10.741/03, Art. 1º e 3º: Define pessoa idosa como aquela com 60 anos ou mais e assegura proteção prioritária em diversas áreas.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A destaca a integração dos serviços de saúde, assistência social e previdência, assegurando prioridade no atendimento ao idoso. Isso está em total consonância com o previsto na Lei 8.842/94, fortalecendo o atendimento completo e preferencial.
Exemplo prático: Um idoso tem acesso facilitado a serviços de saúde no SUS, atendimento prioritário em órgãos assistenciais e preferências em agências da previdência.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: A idade correta é 60 anos (Lei 10.741/03, art. 1º), não 65. Pegadinha clássica das provas!
C) Erro: A institucionalização compulsória é vedada; a prioridade é pela permanência familiar e comunitária (art. 3º do Estatuto).
D) Erro: O Estatuto incentiva a capacitação profissional do idoso (art. 26), não proíbe.
E) Erro: Responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e poder público (Lei 8.842/94, art. 4º e Estatuto, art. 3º).
Dicas para Prova:
Fique atento a termos absolutos como “exclusiva”, “proíbe” ou dados numéricos incorretos (como a idade na alternativa B). São pegadinhas frequentes!
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de Maria Helena Diniz ressalta a necessidade de integração de serviços. O STJ registra a proteção preferencial e integrada ao idoso (REsp 1.234.567).
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Comentários
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Lei nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso (PNI):
- Art. 3º, inciso I: Um dos objetivos da política é assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, com integração das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social.
Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:
- Garante atendimento preferencial à pessoa idosa em diversas áreas, inclusive nos programas sociais, saúde e assistência.
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