A respeito dos direitos fundamentais do idoso é correto afi...
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Comentário do Gabarito
O tema central da questão é Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente no âmbito da proteção e do reconhecimento do envelhecimento como direito personalíssimo e social. O conhecimento essencial aqui é a compreensão do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), principalmente quanto aos artigos que tratam dos direitos da pessoa idosa.
A legislação aplicável está no Artigo 8º do Estatuto do Idoso:
“O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
Exemplo prático: Um município que cria programas para garantir lazer, mobilidade urbana e atenção à saúde do idoso está efetivando o direito social de proteção ao envelhecimento, conforme previsto em lei.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa traz o texto literal do Art. 8º do Estatuto, reconhecendo tanto o aspecto personalíssimo (direito do próprio indivíduo ao seu envelhecimento) quanto social (dever coletivo de sua proteção). Gabarito absolutamente correto e alinhado à lei.
Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Errada ao afirmar que compete “somente ao Estado” – a proteção é dever do Estado, da família e da sociedade.
B) Contém um erro conceitual ao usar “desmocratizante” (termo não adotado na legislação) e omite o dever do Estado e da família.
C) Apesar de próxima, destaca apenas a proteção à vida e saúde, esquecendo o aspecto personalíssimo e reduzindo o alcance do direito previsto no Art. 8º.
D) Limita indevidamente o direito ao respeito, que envolve mais dimensões além da integridade física, psíquica e moral, incluindo, por exemplo, a liberdade e a participação social.
Estratégia de prova: Sempre confira se as alternativas trazem a redação literal da lei ou fazem generalizações indevidas. Termos como “somente”, “unicamente” ou omissões de sujeitos (sociedade, família, Estado) geralmente indicam erro.
Doutrina de apoio: Marco Antonio Vilas Boas (Estatuto do Idoso Comentado) reforça que este marco legal permite aos idosos exigir proteção aos seus direitos perante toda a sociedade, e não apenas diante do Estado.
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GABARITO: E
E) Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. (CORRETO)
C) Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Gabarito E
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. (CORRETO)
Agora, fiquem ligados... a alternativa A restringe com o termo " SOMENTE " , A alternativa D restringe com o termo" UNICAMENTE " , fácil ver que estão erradas!
Lei nº 10.741/2003
LETRA A. INCORRETA. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
LETRA B. INCORRETA. Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
LETRA C. INCORRETA. Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
LETRA D. INCORRETA. Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
LETRA E. CORRETA. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Letra B - é dever de todos
a) Compete somente ao Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
b) É dever da sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, desmocratizante, vexatório ou constrangedor.
c) É obrigação do Estado e de toda sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
d) O direito ao respeito consiste, unicamente, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
e) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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