O Decreto Presidencial nº 4281, de 25 de junho de 2002, que...
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III. indicação de critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
IV. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Constitui atribuição do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental o que consta em